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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 21 de junho de 2016 Páx. 25714

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cariño (expediente IN407A 2016/328-1).

Expediente: IN407A 2016/328-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: adequação LMTA BALE-816 CT Feás.

Câmara municipal: Cariño.

Características técnicas:

– Adequação da linha eléctrica em media tensão aérea BALE-816 (circuito 1), a 20 kV, com um comprimento de 0,038 km, com origem no apoio existente nº 38 da LMTA BALE-816, motorista tipo LA-110 mm2 e final em apoio que se instalará HVH 15/3500.

– Adequação da linha eléctrica em media tensão aérea BALE-816 (circuito 2), a 20 kV, com um comprimento de 0,145 km, com origem no apoio existente nº 35 da LMTA BALE-816, motorista tipo LA-110 mm2 e final em apoio que se instalará HVH 15/4500, em substituição do nº 36 existente.

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea a novo CT Feás, a 20 kV, com um comprimento de 0,124 km, com origem no passo aerosubterráneo em apoio que se instalará na linha BALE-816, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV-1×240 Al e final no passo aerosubterráneo em apoio que se instalará em substituição do nº 36 existente da LMTA BALE-816, trás realizar entrada e saída nas celas do CTC projectado.

– Centro de transformação prefabricado Feás, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se junta a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 25 de abril de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2016/328-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: adequação LMTA BALE-816 CT Feás.

Câmara municipal: Cariño.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Nº de prédio

Lugar

Cultivo

Proprietário/a

Claque de solo em pleno domínio

Claque de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Esteiro de Arriba. 

Prado

María dele Carmen Salgueiro Bellón

Centro transf. + acesso + LMTS

33.21

36.0

2

Esteiro de Arriba. 

Prado

Desconhecido

15.0

1.0

112.0

3.0

3

Esteiro de Arriba. 

Prado

Antonio Bellón Crego

12.0

5.0

124.0

13.0

4

Esteiro de Arriba. 

Prado

José Luis Fraguela Santiago

Amelia Fraguela Santiago

María Otilia Fraguela Santiago

Teresa Fraguela Santiago

Inés Fraguela Santiago

1 passo aerosubt.

9.0

12.0

5.0

117.0

22.0