Expediente: IN407A 2016/328-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: adequação LMTA BALE-816 CT Feás.
Câmara municipal: Cariño.
Características técnicas:
– Adequação da linha eléctrica em media tensão aérea BALE-816 (circuito 1), a 20 kV, com um comprimento de 0,038 km, com origem no apoio existente nº 38 da LMTA BALE-816, motorista tipo LA-110 mm2 e final em apoio que se instalará HVH 15/3500.
– Adequação da linha eléctrica em media tensão aérea BALE-816 (circuito 2), a 20 kV, com um comprimento de 0,145 km, com origem no apoio existente nº 35 da LMTA BALE-816, motorista tipo LA-110 mm2 e final em apoio que se instalará HVH 15/4500, em substituição do nº 36 existente.
– Linha eléctrica em media tensão subterrânea a novo CT Feás, a 20 kV, com um comprimento de 0,124 km, com origem no passo aerosubterráneo em apoio que se instalará na linha BALE-816, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV-1×240 Al e final no passo aerosubterráneo em apoio que se instalará em substituição do nº 36 existente da LMTA BALE-816, trás realizar entrada e saída nas celas do CTC projectado.
– Centro de transformação prefabricado Feás, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
Legislação de aplicação:
– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se junta a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 25 de abril de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2016/328-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación: adequação LMTA BALE-816 CT Feás.
Câmara municipal: Cariño.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Nº de prédio |
Lugar |
Cultivo |
Proprietário/a |
Claque de solo em pleno domínio |
Claque de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
1 |
Esteiro de Arriba. |
Prado |
María dele Carmen Salgueiro Bellón |
Centro transf. + acesso + LMTS |
33.21 |
36.0 |
|||
2 |
Esteiro de Arriba. |
Prado |
Desconhecido |
15.0 |
1.0 |
112.0 |
3.0 |
||
3 |
Esteiro de Arriba. |
Prado |
Antonio Bellón Crego |
12.0 |
5.0 |
124.0 |
13.0 |
||
4 |
Esteiro de Arriba. |
Prado |
José Luis Fraguela Santiago Amelia Fraguela Santiago María Otilia Fraguela Santiago Teresa Fraguela Santiago Inés Fraguela Santiago |
1 passo aerosubt. |
9.0 |
12.0 |
5.0 |
117.0 |
22.0 |