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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 21 de junho de 2016 Páx. 25596

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 7 de junho de 2016 pela que se convocam licenças por formação para o curso 2016/17 destinadas ao funcionariado docente não universitário e se aprovam as bases de concessão (código ED305B).

A função docente constitui um factor essencial da qualidade da educação e para o seu adequado desenvolvimento a formação do professorado é uma peça chave. Por outra parte, a função docente experimentou uma notável transformação nos últimos anos, transformação que vai casal aos novos reptos que tem que enfrentar o sistema educativo. Neste contexto a oferta formativa deve, por uma banda, coordenar-se com os grandes objectivos e programas da política educativa e, por outra parte, fazer o professorado partícipe permitindo-lhe implicar-se de forma activa na melhora das suas competências, de modo que se fomente a criatividade, a capacidade de inovação e, em resumo, que agrome o talento existente.

Neste sentido, as mudanças derivadas do desenvolvimento do Decreto 74/2011, de 14 de abril, pelo que se regula a formação permanente do professorado que dá os ensinos estabelecidos na Lei orgânica de educação (em diante, LOE), em centros educativos sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, tratam de que a formação permanente responda, tanto nas suas estruturas como nos seus planos e nas acções concretas, a uma vocação de apoio constante na melhora da função docente do professorado galego.

No marco normativo estatal, a LOE, modificada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, dedica o seu título III a salientar o protagonismo que deve adquirir o professorado no sistema educativo actual, com uma atenção prioritária à sua formação inicial e permanente.

Esta lei estabelece, no seu artigo 102, que a formação permanente constitui um direito e uma obriga de todo o professorado e uma responsabilidade das administrações educativas e dos próprios centros, com a finalidade, entre outras, de prever a adequação dos conhecimentos e métodos à evolução das ciências e das didácticas específicas. E, por outra parte, o artigo 105, de medidas para o professorado de centros públicos, dispõe na alínea 2.d) que a Administração educativa disporá o desenvolvimento de licenças retribuídas, de acordo com as condições e requisitos que se estabeleçam, com a finalidade de estimular a realização de actividades de formação e de investigação e inovação educativas que revertam em benefício directo do próprio sistema educativo.

Ademais da formação anual programada e desenvolvida pelas estruturas de formação através de actividades para o professorado, é conveniente oferecer uma modalidade formativa demais comprida duração num contexto de envolvimento activa do professorado no seu desenho e de acordo com as principais linhas de trabalho marcadas para o sistema educativo. Neste sentido, as novas tecnologias atingem uma importante presença e desfrutam de grande projecção no âmbito docente, pelo que a Administração pretende fazer partícipe o professorado na realização de projectos de investigação elaborando materiais didácticos, sem esquecer a especificidade da formação profissional, que lhes permita aprofundar nesta vertente do seu labor profissional e, ao mesmo tempo, que proporcionem o seu conhecimento e experiência ao conjunto da comunidade educativa no desenho de actividades de formação a distância, modalidade com um crescimento substancial dentro da formação do professorado. Por outra parte, a potenciação da formação do professorado nas línguas estrangeiras constitui um eixo fundamental para o sistema educativo galego, de modo que na função docente se tenda a atingir os níveis adequados de competência dentro de um marco europeu de referência para as línguas.

Em consequência, no uso das faculdades que tenho atribuídas pelo Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto e pessoas destinatarias

1. Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras pelas que se regerá tanto a convocação pública como a execução das licenças por formação para o curso académico 2016/17, dirigidas ao pessoal docente que pertença aos corpos que dão ensinos das estabelecidas na LOE, destinado durante o curso académico 2016/17 em centros educativos públicos e nos serviços provinciais de Inspecção educativa dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com a seguinte prelación:

a) Pessoal docente funcionário que não desfrutou de licença por formação nos últimos dois cursos (2014/15 e 2015/16).

b) Pessoal docente funcionário que desfrutou de licença por formação nos últimos dois cursos (2014/15 e 2015/16).

c) Pessoal interino.

2. A distribuição da duração das licenças por modalidades, expressada em meses, é a que se recolhe no anexo I desta ordem de convocação.

Artigo 2. Modalidades de licenças por formação

As licenças por formação, todas elas retribuídas, podem solicitar-se para as seguintes modalidades:

Modalidade 1. Projectos individuais para a criação de materiais curriculares digitais para segundo ciclo de educação infantil, educação primária e secundária e atenção à diversidade nestes níveis.

Tem por objecto a criação de materiais digitais para o programa de educação digital em níveis obrigatórios e segundo ciclo de educação infantil. Valorar-se-á preferentemente a criação de sequências didácticas das matérias de livre configuração autonómica para os níveis indicados, assim como materiais vinculados à atenção à diversidade nestes níveis. Terão especial consideração aqueles materiais digitais que permitam o visionamento em qualquer tipo de dispositivo, incluídos os telemóveis, é dizer, HTML5, HTML ou Javascript. A apresentação do projecto seguirá o esquema estabelecido no anexo IV.

A duração das licenças desta modalidade será de um a três meses, segundo a valoração do projecto apresentado.

Modalidade 2. Grupos de trabalho de dois ou três membros para a criação de materiais curriculares digitais para segundo ciclo de educação infantil, educação primária e secundária e atenção à diversidade nestes níveis.

Tem por objecto a criação de materiais digitais para o programa de educação digital em níveis obrigatórios e segundo ciclo de educação infantil. Valorar-se-á preferentemente a criação de sequências didácticas para as matérias de livre configuração autonómica dos níveis indicados, assim como materiais vinculados à atenção à diversidade nestes níveis. Terão especial consideração aqueles materiais digitais que permitam o visionamento em qualquer tipo de dispositivo, incluídos os telemóveis, é dizer, HTML5, HTML ou Javascript. A apresentação do projecto seguirá o esquema estabelecido no anexo IV.

A duração das licenças desta modalidade será de um a três meses, segundo a valoração do projecto apresentado.

Modalidade 3. Projectos individuais para a elaboração ou adaptação de materiais curriculares plurilingües para os ensinos de formação profissional.

Tem por objecto a elaboração ou adaptação de materiais plurilingües que desenvolvam actividades de ensino e aprendizagem e de avaliação às cales se refere o ponto 2 do artigo 23 da Ordem de 12 de julho de 2011, pela que se regulam o desenvolvimento, a avaliação e a habilitação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.

Esta modalidade terá as seguintes submodalidades:

• Submodalidade 3.a. Elaboração de materiais inéditos numa língua oficial e/ou noutra ou noutras línguas estrangeiras.

• Submodalidade 3.b. Actualização de materiais criados em convocações anteriores e, simultaneamente, a sua adaptação a uma ou mais línguas estrangeiras.

Com carácter geral, serão objecto de elaboração de materiais os módulos profissionais de formação profissional estabelecidos ao abeiro da LOE.

No anexo IX relacionam-se os módulos profissionais que já foram objecto de elaboração de materiais noutras convocações, com a indicação do número de horas pendentes de elaborar e o número de horas pendentes de adaptação.

Está dirigida preferentemente ao professorado que fosse formado pela Conselharia no procedimento de elaboração de programação de módulos da LOE (cursos, projectos de formação profissional, grupos de trabalho, etc.).

A duração das licenças desta modalidade será de um a três meses, segundo a valoração do projecto apresentado.

Modalidade 4. Grupos de trabalho de dois ou três membros para a elaboração de materiais curriculares plurilingües para os ensinos de formação profissional.

Tem por objecto a elaboração de materiais plurilingües inéditos que desenvolvam actividades de ensino e aprendizagem e de avaliação às cales se refere o ponto 2 do artigo 23 da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regulam o desenvolvimento, a avaliação e a habilitação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial.

Os materiais poderão ser redigidos numa língua oficial e/ou noutra ou noutras línguas estrangeiras.

Com carácter geral, serão objecto de elaboração de materiais os módulos profissionais estabelecidos ao abeiro da LOE.

No anexo IX relacionam-se os módulos profissionais que já foram objecto de elaboração de materiais noutras convocações, com a indicação do número de horas pendentes de elaborar.

Está dirigida preferentemente ao professorado que fosse formado pela Conselharia no procedimento de elaboração de programação de módulos da LOE (cursos, projectos de formação profissional, grupos de trabalho, etc.).

A duração das licenças desta modalidade será de um a três meses, segundo a valoração do projecto apresentado.

Modalidade 5. Projecto individual ou em grupos de dois a três membros para a criação de cursos não presenciais para a formação do professorado.

Tem por objecto a criação de cursos não presenciais de formação do professorado que poderão dar na Plataforma de teleformación galega (Platega). A apresentação do projecto versará sobre alguma das temáticas preferentes propostas no anexo VIII, com menção expressa das subcompetencias profissionais correspondentes, e segundo as instruções proporcionadas pelo departamento correspondente do Centro Autonómico de Formação e Inovação (CAFI), que coordenará o curso. O objectivo desta modalidade é a criação e, de ser o caso, a posterior titoría dos cursos, segundo o compromisso recolhido no anexo V e nas condições normativas estabelecidas no desenvolvimento de actividades de formação permanente do professorado. A apresentação do projecto seguirá o esquema estabelecido no anexo IV.

A duração das licenças desta modalidade será de um a três meses, dentro do período compreendido entre o 15 de setembro e o 31 de dezembro de 2016.

Modalidade 6. Aperfeiçoamento em línguas estrangeiras no exterior.

Tem por objecto o aperfeiçoamento da língua estrangeira correspondente e a consecução da qualificação necessária para promover a criação ou a seguir do programa de secções bilingues e/ou de centros plurilingües, segundo o compromisso recolhido no anexo VI. Está dirigida preferentemente ao professorado não especialista de ensino primário e secundário que acredite no mínimo o nível B2 em língua estrangeira do Marco comum europeu de referência para as línguas (MCERL) ou tenha conhecimento equivalente acreditable segundo a Ordem de 18 de fevereiro de 2011 pela que se estabelece o procedimento de habilitação de competência em idiomas pelo professorado para dar numa língua estrangeira áreas, matérias ou módulos não linguísticos nos centros docentes públicos dependentes da Conselharia, excepto o estabelecido para o professorado actualmente em secções bilingues, na disposição adicional primeira.

A adjudicação de licenças realizar-se-á consonte a seguinte ordem de preferência: em primeiro lugar, o professorado não especialista de segundo ciclo de educação infantil, ensino primário e secundário e o professorado que dê docencia na formação profissional e, em segundo lugar, o professorado especialista em línguas estrangeiras.

A apresentação do projecto seguirá o esquema estabelecido no anexo IV. O projecto centrará na apresentação do plano de aperfeiçoamento da língua que se desenvolverá durante o período da licença.

As licenças desta modalidade terão uma duração mínima de um mês e máxima de três meses.

Artigo 3. Requisitos

1. As pessoas candidatas a quaisquer das modalidades de licença reguladas nesta ordem deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Pessoal docente funcionário.

1º. Estarem em situação de serviço activo e emprestando serviços ininterrompidos durante os cursos 2014/15 e 2015/16, e no 2016/17 seguirem tendo destino e exercendo docencia directa com estudantado em centros docentes educativos dependentes da Conselharia.

2º. Não terem destino em comissão de serviços durante o curso 2016/17, excepto o professorado destinado em centros de ensinos artísticas superiores, o pessoal das escolas oficiais de idiomas e o que esteja a desfrutar de uma comissão de serviços por conciliación da vida familiar e laboral ou por motivos de saúde.

3º. Quando os participantes fossem beneficiários de uma licença por formação no curso 2015/16, a valoração positiva do trabalho desenvolvido considerar-se-á unicamente para efeitos de desempate.

b) Pessoal interino.

Para estes efeitos perceber-se-á como professorado interino unicamente aquelas pessoas que tenham nomeação como tal até o remate do curso académico correspondente.

2. Ademais, nas modalidades 3 e 4:

O professorado solicitante deverá ter atribuição docente no módulo ou módulos solicitados, excepto na modalidade 4, tal como se recolhe no parágrafo seguinte.

No caso de elaborar ou adaptar materiais em alguma língua estrangeira, acreditar a competência linguística nesta língua no nível B2 do Marco comum europeu de referência para as línguas. Na modalidade 4, cumprirá que ao menos um membro do grupo de trabalho tenha acreditada esta competência linguística ou que um membro seja da especialidade em que se vão elaborar ou adaptar materiais.

Na submodalidade 3.a e na modalidade 4, a soma da duração das actividades elaboradas será de um mínimo de 15 horas por pessoa e mês de duração da licença.

Na submodalidade 3.b a soma da duração das actividades adaptadas será de um mínimo de 45 horas por pessoa e mês de duração da licença.

3. Obterem os mínimos previstos nesta convocação.

Artigo 4. Solicitudes, documentação e prazo de apresentação

1. As solicitudes apresentar-se-ão utilizando o modelo do anexo II. A solicitude será única e para uma só modalidade.

2. À solicitude achegar-se-lhe-á a seguinte documentação:

a) Para as modalidades 1, 3 e 6: habilitação dos méritos académicos, profissionais ou de qualquer índole que se considere conveniente alegar. Estes serão justificados mediante os documentos que se especificam no anexo III desta ordem. As modalidades 2, 4 e 5, ao serem de grupo, ficam exentas.

No caso da formação académica não exixida para o ingresso no corpo e que não figure no expediente do solicitante, este poderá optar por apresentar fotocópia compulsada da documentação acreditativa ou bem autorizar a Administração para a sua consulta através da página web http://intranet.xunta.es/interoperabilidade

A indicada autorização deverá ajustar ao modelo que figura no anexo II desta ordem de convocação.

b) Ademais, para as modalidades 1 e 2, uma demonstração ou exemplo desenvolvida, elaborado com a/s ferramenta/s que utilizará segundo o seu projecto.

c) Ademais, nas modalidades 3 e 4, no caso de elaborar ou adaptar materiais em alguma língua estrangeira, para acreditar a competência linguística nesta língua no nível B2 do Marco comum europeu de referência para as línguas deverão apresentar original ou cópia compulsada da documentação que acredite esta circunstância.

d) Ademais, para a modalidade 5, uma maqueta do curso na plataforma digital Platega 2 (Moodle 2.6), especificando a descrição de cada bloco (objectivos, conteúdos, espaços de comunicação e interacção, tarefas...) e o anexo V devidamente coberto.

e) Ademais, na modalidade 6, o anexo VI devidamente coberto e, de ser o caso, original ou cópia compulsada da documentação que acredite a competência linguística na língua correspondente no nível B2 do Marco comum europeu de referência para as línguas.

f) Para todas as modalidades, projecto de trabalho segundo o conteúdo do anexo IV. A pessoa que solicite a modalidade 3.b não cobrirá a alínea d) do projecto.

3. O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

4. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, Lei 30/1992, de 26 de novembro), utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

5. A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e no 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Esta documentação também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

6. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais, sempre que exista constância de que sejam autênticas.

7. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número de código único de registro.

8. Todas as pessoas participantes deverão apresentar relação numerada e assinada da documentação entregue, seguindo a ordem que aparece no indicado anexo III. Não se terão em conta nem se valorarão os méritos nem os serviços alegados e não justificados devidamente, nem os que se aleguem fora do prazo a que se refere este artigo.

É preciso salientar que não terão que apresentar-se os documentos xustificativos de méritos alegados que já fossem achegados pelo professorado para completar o seu expediente pessoal na aplicação informática através do endereço www.edu.xunta.es/datospersoais

Artigo 5. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão xestor para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão xestor para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. As solicitudes das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, de ser o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento a que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação ou, na sua falta, a habilitação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Artigo 6. Comissão de selecção

1. A selecção das pessoas candidatas realizá-la-á uma comissão integrada pelos seguintes membros:

Presidência: a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa ou pessoa em quem delegue.

Vogais: ata um máximo de quatro, com categoria de titular de subdirecção geral, xefatura de serviço ou membro da Inspecção educativa, por designação da pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Secretaria: uma pessoa funcionária da Conselharia, que actuará com voz e sem voto.

Os sindicatos integrantes da mesa sectorial de pessoal docente não universitário poderão nomear uma pessoa representante para assistir às sessões da comissão.

A comissão, para os efeitos de um melhor conhecimento e uma melhor valoração das solicitudes, poderá realizar petições de relatórios, por meio da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, à Inspecção educativa ou às pessoas especialistas da citada conselharia.

2. A comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada, só para os efeitos de colaborar na valoração dos méritos previstos nos pontos 2, 3 e 4 do baremo do anexo III. Às reuniões desta subcomisión poderá assistir uma pessoa representante de cada uma das organizações sindicais com representação na mesa sectorial de pessoal docente.

3. Esta comissão estará incluída na categoria que corresponda para os efeitos do previsto no Decreto 144/2008, de 26 de junho –que modifica o Decreto 144/2001, de 7 de junho–, concretizado na Resolução de 20 de junho de 2008 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 19 de junho de 2008 a respeito da actualização do previsto no anexo IV do citado Decreto 144/2001.

Artigo 7. Critérios de selecção e pontuação provisória

1. A comissão seleccionadora baremará as solicitudes apresentadas de conformidade com os critérios estabelecidos nesta ordem.

Nas modalidades 1 e 2 é requisito alcançar, no mínimo, o 40 % da pontuação em cada ponto que se recolhe no anexo X para poder optar a uma licença.

Nas modalidades 3 e 4 é requisito atingir uma pontuação mínima de 8 pontos na valoração do projecto, segundo se recolhe no anexo X.

Na modalidade 5 é requisito alcançar, no mínimo, o 40 % da pontuação em cada ponto que se recolhe no anexo X para poder optar a uma licença.

No caso de ter desfrutado de uma licença no curso 2015/16, contar com a valoração positiva do trabalho desenvolvido.

2. Em caso de empate, este dirimirase atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no ponto 1 do baremo.

b) Maior pontuação no ponto 2 do baremo.

c) Maior pontuação no ponto 3 do baremo.

3. No caso de se produzirem vagas em alguma das modalidades, poderão acumular-se às outras modalidades. Em nenhum caso poderá excederse o número total de meses estabelecido no anexo I.

4. A pontuação provisória obtida pelas pessoas candidatas fá-se-á pública no portal educativo da Conselharia na internet (www.edu.xunta.es), e abrir-se-á um prazo de dez dias naturais para efectuar reclamações ante a presidência da comissão.

No mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior apresentar-se-ão as possíveis renúncias à concessão das licenças, dirigidas à presidência da mencionada comissão seleccionadora.

Artigo 8. Resolução definitiva

1. Depois de resolvidas as reclamações, a comissão seleccionadora remeterá ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária a proposta de resolução da concessão de licenças por formação, junto com a acta ou as actas definitivas, nas cales se indicarão as valorações outorgadas a cada pessoa candidata, assim como a relação final de pessoas beneficiárias das licenças. Esta proposta de resolução definitiva publicará no portal educativo www.edu.xunta.es. A seguir procederá à publicação da resolução definitiva no Diário Oficial da Galiza.

2. Uma vez resolvida esta convocação, só se admitirão renúncias às licenças concedidas e modificações no seu desenvolvimento em casos excepcionais e livremente valorados pela Conselharia.

A aceitação destas renúncias ou modificações requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, depois de solicitude por escrito por parte da pessoa beneficiária.

3. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

4. As solicitudes considerar-se-ão desestimadas de não ficar resolvida a convocação no prazo de cinco meses desde a data de publicação desta ordem.

Artigo 9. Período de desenvolvimento das licenças

O período de desenvolvimento para o exercício das licenças é o abrangido entre o 15 de setembro de 2016 e o 30 de junho de 2017, excepto para a modalidade 5 (projecto individual ou em grupos de dois a três membros para a criação de cursos não presenciais para a formação do professorado) que será o compreendido entre o 15 de setembro e o 31 de dezembro de 2016; e a modalidade 6 (Aperfeiçoamento em línguas estrangeiras no exterior), que será o compreendido entre o 15 de setembro de 2016 e o 31 de agosto de 2017.

Artigo 10. Obrigas das pessoas beneficiárias

1. Nas modalidades 1, 2 e 5, uma pessoa assessora do CAFI e, nas modalidades 3 e 4, uma pessoa assessora do Serviço de Ordenação e Formação Profissional ou das estruturas de formação do professorado pôr-se-á em contacto com as pessoas beneficiárias com o fim de lhes transmitir as instruções para a elaboração dos materiais. Durante o período de duração da licença, as pessoas beneficiárias assumem a obriga de entregar os documentos precisos para lhe facilitar o labor de seguimento correspondente e de seguir, de ser o caso, as suas indicações técnicas.

2. Em caso de que durante o seguimento da licença se observasse algum não cumprimento por parte dos beneficiários, estes poderão perder o direito de continuar desfrutando dela.

3. As pessoas beneficiárias das licenças poderão ser convocadas às reuniões que sejam necessárias, de carácter obrigatório, para estabelecer as pautas de coordenação e indicações técnicas gerais.

4. Num prazo máximo de dois meses desde a finalización da licença, as pessoas beneficiárias apresentarão a correspondente documentação xustificativa do cumprimento dos objectivos previstos. Assim mesmo, realizar-se-á uma valoração final que será comunicada aos beneficiários.

A citada documentação enviar-se-á à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa (Serviço de Formação do Professorado), e constará dos seguintes elementos:

a) Para as modalidades 1 a 5, os seguintes elementos comuns:

a.1) Uma declaração jurada ou promessa (de cada membro da equipa ou do representante da entidade) de possuir, como responsáveis pela autoria, plenos direitos de divulgação e publicação, reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação sobre a totalidade dos materiais apresentados incluídos sons, vinde-os, animações, flash, textos... que fazem parte dos objectos digitais educativos (ODE)–, e de que estes não estejam comercializados. A autoria deverá aparecer expressada na portada do trabalho objecto da licença. Esta declaração deverá ajustar ao modelo que se recolhe no anexo XI.

a.2) Em caso que se incluam imagens de menores, em aplicação da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, achegar-se-ão as correspondentes autorizações de pais, mães ou pessoas responsável da sua titoría legal, em suporte impresso e electrónico (PDF), devidamente cobertas e assinadas.

a.3) Poder-se-ão incluir outros materiais complementares que os autores e as autoras considerem de interesse.

b) Elementos específicos para cada modalidade:

b.1) Para as modalidades 1 e 2:

b.1.1) Uma guia didáctica (em formato PDF ou RTF) em que se exponham os objectivos educativos pretendidos, os aspectos curriculares em que se incida, a metodoloxía e as orientações didácticas, as actividades que se proponham e os recursos de avaliação para o estudantado, com menção dos médios para achegar retroalimentación às aprendizagens no processo avaliativo.

b.1.2) Original em suporte digital dos materiais elaborados, preparado para a sua publicação na internet, preferentemente com empaquetaxe SCORM. Para isto último dever-se-ão seguir as recomendações sobre criação e estrutura de conteúdos digitais disponíveis no endereço electrónico http://www.edu.xunta.es/web/odes

b.1.3) Um manual de uso (em formato PDF ou RTF) em que se expliquem, com uma linguagem ajeitada para o nível do estudantado, as pautas de utilização do material. Quando, por razões especiais, não se julgue necessário este documento, dever-se-á razoar a decisão num documento específico de igual título.

b.1.4) Um documento técnico em galego e castelhano (em formato PDF ou RTF) em que se especifiquem os passos que haja que seguir para a instalação e os parâmetros de configuração e execução da aplicação desde a internet e no servidor cliente.

b.2) Para as modalidades 3 e 4:

Original em suporte digital dos materiais elaborados, no qual constará:

1. Programação dos módulos profissionais dos cales se elaboram materiais, realizada mediante a aplicação informática de elaboração de programações da Conselharia.

2. As actividades de ensino e aprendizagem e de avaliação elaboradas que desenvolvam alguma das relacionadas no ponto 4.a) da correspondente programação. Estas actividades devem ser entregadas em suporte digital editable.

Os materiais elaborar-se-ão seguindo o formato e as instruções que especifique o Serviço de Ordenação e Formação Profissional.

b.3) Para a modalidade 5:

b.3.1) Uma guia didáctica (em formato PDF ou RTF) em que se exponham os objectivos educativos pretendidos, os aspectos curriculares em que se incida, a metodoloxía e as orientações didácticas, as actividades que se proponham e os recursos de avaliação para o estudantado, com menção dos médios para achegar retroalimentación às aprendizagens no processo avaliativo.

b.3.2) Original em suporte digital editable dos materiais elaborados para o curso que estejam embebidos na Platega e aloxados em serviços externos (Youtube, Slideshare, Issuu, etc.).

b.4) Para a modalidade 6:

b.4.1) Memória final segundo o guião que figura no anexo VII.

b.4.2) Certificação original ou uma fotocópia compulsada expedida pelo centro ou a instituição onde se realizou o aperfeiçoamento na língua estrangeira, com expressão da duração em datas e número total de horas da formação recebida, assim como uma tradução dessa certificação.

Artigo 11. Situação administrativa das pessoas beneficiárias

Durante o tempo de duração de uma licença, o pessoal docente seleccionado receberá os emolumentos correspondentes às suas retribuições básicas e complementares. As pessoas beneficiárias de uma licença considerar-se-ão, para todos os efeitos, em situação de serviço activo.

Artigo 12. Incompatibilidades

1. A concessão de licenças é incompatível com a realização de qualquer outra actividade remunerada pública ou privada, assim como com a participação simultânea em programas europeus, estadias formativas em empresas e actividades formativas no estrangeiro oferecidas à margem desta convocação.

2. A pessoa solicitante que obtenha largo em qualquer das convocações a que se refere o ponto anterior deverá notificá-lo urgentemente e por escrito à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Artigo 13. Responsabilidades por não cumprimento

O não cumprimento do disposto nesta convocação poderá dar lugar à revogación da licença ou à incursão em responsabilidades disciplinarias de acordo com o vigente Regulamento do regime disciplinario do pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 14. Seguimento

A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa efectuará o ajeitado seguimento e controlo dos estudos e dos trabalhos que se realizem durante o período da licença, e poderá solicitar directamente, através de entrevista ou por meio da Inspecção educativa, informação sobre o trabalho realizado e sobre o que fique pendente, de tal modo que o não cumprimento do estabelecido no projecto inicial poderá dar lugar à revogación da licença.

Artigo 15. Propriedade dos materiais

1. Com independência do reconhecimento da sua autoria, os materiais realizados serão propriedade da Conselharia, que reserva para sim o direito de reprodução, distribuição e comunicação pública, e podê-los-á distribuir sob uma licença Creative Commons by-sã (reconhecimento-partilhar igual).

2. Os autores e as autoras, para poderem difundir pela sua conta os supracitados trabalhos, farão constar na correspondente difusão que o trabalho foi realizado durante uma licença retribuída pela conselharia.

Artigo 16. Retirada de documentação

A partir de dois meses da data de publicação da resolução definitiva no Diário Oficial da Galiza, as pessoas interessadas ou aquelas que autorizem disporão de um prazo de três meses para retirarem a documentação perante a presidência da comissão. Transcorrido o dito prazo, perceber-se-á que renunciam à sua devolução.

Artigo 17. Regime dos recursos

Contra esta ordem as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Artigo 18. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes serão incluídos num ficheiro denominado Professorado», cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária/Secretaria-Geral Técnica. Edifício Administrativo São Caetano, São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através do correio electrónico dxefpie@edu.xunta.es

Artigo 19. Modelos normalizados

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Artigo 20. Informação aos interessados

Sobre este procedimento administrativo, que tem o código ED305B, poder-se-á obter informação através dos seguintes meios:

a) A seguinte página web:

www.edu.xunta.es

b) Os seguintes telefones:

881 99 76 35/981 54 65 15.

c) O seguinte endereço electrónico:

licenzas.fprofe@edu.xunta.es

Disposição adicional primeira. Acesso especial à modalidade 6

O professorado com nível B1 poderá optar à licença em modalidade 6 quando tenha por objecto atingir a habilitação B2 e sirva para a sua consolidação no desempenho de secções bilingues.

Disposição adicional segunda. Adjudicação de outras vagas de formação

Quando do marco das acções de colaboração, promoção e cooperação estabelecidas entre a Conselharia e outras instituições ou entidades derive uma oferta de acções formativas para o professorado, estas poderão adjudicar-se, de ser o caso, dentro da quota de vagas existentes, em atenção à modalidade retribuída que por analogia lhe corresponda.

Disposição derradeira primeira. Execução e desenvolvimento desta ordem

Autorizo a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar as medidas necessárias para a execução e desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Distribuição das licenças por formação
por meses segundo as modalidades

Modalidades

Meses

1. Projectos individuais para a criação de materiais curriculares digitais para segundo ciclo de educação infantil, educação primária e secundária e atenção à diversidade nestes níveis.

80

2. Grupos de trabalho de dois ou três membros para a criação de materiais curriculares digitais para segundo ciclo de educação infantil, educação primária e secundária e atenção à diversidade nestes níveis.

80

3. Projectos individuais para a elaboração ou adaptação de materiais curriculares plurilingües para os ensinos de formação profissional.

Submodalidade 3.a. Elaboração de materiais inéditos numa língua oficial e/ou noutra ou noutras línguas estrangeiras.

24

Submodalidade 3.b. Actualização de materiais criados em convocações anteriores e, simultaneamente, a sua adaptação a uma ou mais línguas estrangeiras.

6

4. Grupos de trabalho de dois ou três membros para a elaboração de materiais curriculares plurilingües para os ensinos de formação profissional.

70

5. Projecto individual ou em grupos de trabalho de dois ou três membros para a criação de cursos não presenciais para a formação do professorado.

40

6. Aperfeiçoamento em línguas estrangeiras no exterior.

200

Total

500

ANEXO III

Méritos

Pontos por curso ou actividade

Total pontos

máximo

Documentos

1. Projecto de trabalho.

1.1. Será necessário alcançar um mínimo de oito pontos.

Até 20 pontos

20

O solicitado para cada modalidade no anexo IV

2. Méritos docentes:

2.1. Serviços docentes.

Por cada ano de serviços na função pública docente (não se computarán os exixidos como requisito).

1 ponto por ano completo

Por este subepígrafe, até 10 pontos

3. Actividades de formação permanente do professorado organizadas ou homologadas pelas administrações educativas.

Fotocópias compulsadas das certificações acreditativas

(Só em caso que não figurem no expediente pessoal)

3.1. Docencia em actividades de formação do professorado.

Nota: para titores e titoras de práticas de mestres e mestras, do ICE e das universidades (práticas de psicopedagoxía ou similar) puntuarase 0,15 pontos por cada ano.

Por cada dez horas: 0,10 pontos

2

3.2. Coordenação e/ou assistência a actividades de formação do professorado.

Por cada dez horas: 0,10 pontos

4

4. Méritos académicos não exixidos para o ingresso no corpo.

4

Fotocópias compulsadas de títulos ou certificação de estudos, de ser o caso

(Só em caso que não figurem no expediente pessoal e não se opte por autorizar a Administração para que os consulte)

4.1. Título de doutoramento.

1,50 pontos

4.2. Licenciatura ou equivalente.

1 ponto

4.3. Diplomatura ou equivalente.

0,5 pontos

4.4. Por cada ciclo formativo de grau superior ou grau de ensinos de regime especial ou de grau superior de formação profissional.

4.5. Outros estudos de posgrao: diploma de estudos avançados (DÊ) ou equivalente, títulos próprios da universidade, mestrados, etc.).

0,25 pontos

0,25 pontos

ANEXO IV
Esquema dos contidos dos projectos
e documentação complementar

Modalidades 1 e 2. Projectos individuais ou grupos de trabalho de dois ou três membros para a criação de materiais curriculares digitais para segundo ciclo de educação infantil, educação primária e secundária e atenção à diversidade nestes níveis:

1. Apresentar-se-á uma proposta sobre o trabalho que se vá realizar durante o período da licença, onde se concretizará, de modo especial, como se levarão a cabo as fases de posta em prática e avaliação. Nesta proposta, que deverá ser de carácter tanto organizativo como curricular, fá-se-á constar:

a) Título do projecto.

b) Matéria ou matérias e cursos a que se dirija e âmbito ou âmbitos, de ser o caso, em que se desenvolverá dentro da modalidade.

c) Descrição do projecto: objectivos do recurso, estándares de aprendizagem, competências chave, metodoloxía de aplicação, estratégias de atenção à diversidade, avaliação e outros ítems que os solicitantes considerem oportuno incluir.

d) Descrição do suporte e das ferramentas que se utilizarão para a elaboração do material.

e) Número mínimo de objectos digitais educativos (ODE), unidades didácticas integradas (UDI) ou recursos que se comprometem a achegar.

f) Cronograma da organização e realização do projecto com especificação das entregas parciais, se é o caso.

g) Um exemplo desenvolvido que permita valorar o recurso que se vai elaborar.

h) Outros aspectos de interesse.

A não inclusão de algum dos pontos anteriores suporá a não baremación do projecto.

Os participantes especificarão no programa um compromisso de entregas temporalizadas, assim como um índice detalhado das partes do projecto. Poder-se-á obter uma valoração negativa se não se cumpre o compromisso de entregas.

2. Requisitos e características dos materiais digitais:

Os recursos terão que visualizar-se correctamente nas últimas versões dos navegadores mais comuns (Mozilla Firefox, Chrome e Internet Explorer). Devem funcionar sem necessidade de instalar nenhum plugin específico ou navegador, excepto os de Flash e Java.

Todos os materiais cumprirão, no momento da sua publicação, a normativa expressa na disposição adicional quinta, ponto 1 («Acessibilidade para as pessoas com deficiência e de idade avançada à informação proporcionada por meios electrónicos») da Lei 34/2002, de 11 de julho, de serviço da sociedade da informação e de comércio electrónico, modificada pela Lei 56/2007, de 28 de dezembro, de medidas de impulso da sociedade da informação, no que diz respeito à acessibilidade das páginas das administrações públicas na internet.

Características dos materiais digitais:

Multimédia, interactividade, acessibilidade, adaptabilidade, interoperabilidade e portabilidade. Os materiais apresentados não poderão incluir publicidade de empresas, produtos nem serviços comercial.

Apresentar-se-á em suporte digital (CD, DVD, pen drive, etc.) correctamente etiquetado.

O material incluirá todas as páginas e os ficheiros necessários para a correcta execução da sua interactividade, tanto se se executa esta em modo servidor como se se trata de módulos ou aplicações que actuam em modo cliente.

Os materiais estarão realizados com tecnologia que permita a sua visualización com um navegador estándar sobre diferentes sistemas operativos, livres e proprietários, e poderão ser executados em local.

O material criado publicar-se-á baixo a licença Creative Commons by-sã que combine as seguintes propriedades: reconhecimento e partilhar igual.

O arquivo comprimido zip de cada objecto digital educativo (em diante, ODE) criado terá um peso nunca superior a 100 Mb. Cada trabalho pode ter os ODE que o autor considere necessários para desenvolver o projecto apresentado.

Os trabalhos entregar-se-ão em suporte físico. Não virão protegidos com contrasinal. Também não se admitirão materiais aloxados na internet em serviços da web 2.0.

Tanto nos arquivos de entrega como nos nomes dos arquivos de recursos que se utilizam para elaborar o material ou que se vinculam dentro dele (é dizer, em toda a estrutura de navegação) é importante não usar espaços, eñes, sotaques nem caracteres especiais.

3. Os trabalhos e as investigações que suponham uma actuação em centros docentes ou noutras instituições públicas ou privadas juntarão certificado de conformidade das respectivas direcções, com a aprovação da Inspecção educativa ou autorização das pessoas responsáveis das instituições, de ser o caso.

4. O projecto terá uma extensão máxima de 8.000 palavras.

Modalidades 3 e 4. Projectos individuais ou grupos de trabalho de dois ou três membros para a elaboração ou adaptação de materiais curriculares plurilingües para os ensinos de formação profissional.

1. Apresentar-se-á uma proposta sobre as actividades que se vão realizar durante o período da licença, onde se fará constar:

a) Ciclo formativo e módulo profissional, duração total das actividades que se vão elaborar e, de ser o caso, línguas estrangeiras em que se vão elaborar os materiais.

b) Participantes: dados pessoais e profissionais.

c) Breve descrição do contido do projecto.

d) Segundo o estabelecido no manual de elaboração de programações dos módulos profissionais disponível no endereço www.edu.xunta.es/programacions:

1º. Proposta de relação de unidades didácticas do módulo profissional, assim como das actividades que se vão desenvolver, com uma breve descrição e a duração para cada uma delas.

2º. Para as actividades incluir-se-á, ademais, a atribuição dos resultados de aprendizagem e critérios de avaliação que se tratarão em cada uma delas.

e) Planeamento e temporalización das diferentes fases de execução do projecto.

f) Dever-se-á indicar a relação priorizada de até três módulos profissionais dos cales o solicitante está disposto a elaborar ou adaptar materiais curriculares, como possível alternativa ao definido na alínea a). Esta relação empregar-se-á em caso que o projecto seja seleccionado e que simultaneamente outro projecto, dirigido à elaboração ou adaptação de materiais curriculares do mesmo módulo, seja também seleccionado por obter maior pontuação e não fiquem horas disponíveis desse módulo.

2. O projecto terá uma extensão máxima de 15 páginas em papel tamanho DIZEM-A4, a duplo espaço e com letra tipo Arial ou Times New Roman de 12 pontos.

Modalidade 5. Projecto individual ou em grupos de dois ou três membros para a criação de cursos não presenciais para a formação do professorado.

1. Apresentar-se-á uma proposta sobre o curso a distância que se vá realizar durante o período da licença, na qual se fará constar:

a) Título do projecto.

b) Áreas de trabalho com especificação das subcompetencias correspondentes.

c) Dados gerais do curso em rede (perfil de participantes a que se dirigirá, duração, objectivos e conteúdos do curso, competências profissionais...).

d) Descrição e justificação das ferramentas de Moodle que se vão empregar.

e) Descrição de ferramentas externas a Moodle que se vão empregar, de ser o caso.

f) Desenho das tarefas, métodos de participação e procedimentos de seguimento e avaliação.

g) Estratégias para a titorización, gestão de conteúdos e dinamización do curso a distância.

h) Cronograma da organização e realização do projecto com especificação das entregas parciais, se é o caso.

i) Uma maqueta do curso na plataforma virtual, especificando a descrição de cada bloco (foros, objectivos, conteúdos, tarefas...).

j) Outros aspectos de interesse.

A não inclusão de algum dos pontos anteriores suporá a não baremación do projecto.

Os participantes especificarão no programa um compromisso de entregas temporalizadas, assim como um índice detalhado das partes do projecto. Poder-se-á obter uma valoração negativa se não se cumpre o compromisso de entregas.

2. Requisitos e características dos materiais digitais.

Todos os materiais cumprirão, no momento da sua publicação, a normativa expressa na disposição adicional quinta, ponto 1 («Acessibilidade para as pessoas com deficiência e de idade avançada à informação proporcionada por meios electrónicos») da Lei 34/2002, de 11 de julho, de serviços da sociedade da informação e de comércio electrónico, modificada pela Lei 56/2007, de 28 de dezembro, de medidas de impulso da sociedade da informação, no que diz respeito à acessibilidade das páginas das administrações públicas na internet.

Os beneficiários desta modalidade utilizarão a guia de boas práticas, instrumentos de estimação de tempos e qualquer outra indicação achegada através da Rede de Formação do Professorado.

Os cursos criar-se-ão directamente numa sala de aulas virtual na Platega 2. Todos os arquivos fonte estarão incorporados no próprio espaço virtual.

Características dos materiais digitais:

Multimédia, interactividade, acessibilidade, flexibilidade, modularidade, adaptabilidade, rexeitabilidade, interoperabilidade e portabilidade. Os materiais apresentados não poderão incluir publicidade de empresas, produtos nem serviços comercial.

Criar-se-ão directamente numa sala de aulas virtual na Platega. Quando se usem programas externos, os materiais apresentar-se-á em suporte digital (CD, DVD, etc.) correctamente etiquetado com os materiais criados com ferramentas externas à sala de aulas virtual.

Os materiais estarão realizados com tecnologia que permita a sua visualización com um navegador estándar sobre diferentes sistemas operativos, livres e proprietários, e integrados na Platega.

O material criado publicar-se-á baixo a licença Creative Commons by-sã que combine as seguintes propriedades: reconhecimento-partilhar igual.

3. O projecto terá uma extensão máxima de 8.000 palavras.

As licenças para esta modalidade somente podem solicitar-se para realizar no primeiro trimestre do curso 2016/17.

Modalidade 6. Aperfeiçoamento em línguas estrangeiras no exterior.

Dever-se-á apresentar a seguinte documentação:

1. Certificação acreditativa de dispor do nível B2 na língua estrangeira do Marco comum europeu de referência para as línguas, excepto para o professorado especialista.

2. Anexo VI da ordem coberto e assinado.

3. O projecto consistirá na exposição, com uma extensão máxima de quatro folios, do plano de aperfeiçoamento que se pretenda acometer com base na língua estrangeira que se vá perfeccionar, com expressão de, ao menos:

a) País onde se levará a cabo. Percebe-se que o país escolhido deverá ter como língua oficial aquela que perfeccionará a pessoa solicitante.

b) Centro ou instituição onde receberá a formação, achegando os dados identificativos.

c) Denominación da formação que vá receber, nível académico e a sua duração expressa em dias e cómputo total de horas.

d) Razões ou motivos pelos que solicita a licença por formação para o aperfeiçoamento da língua estrangeira.

e) Benefícios que espera obter tanto para o professorado como para o centro de destino.

ANEXO VII
Guião para a elaboração da memória final

Modalidade 6

Extensão máxima: cinco folios.

1. Dados de identificação do professor ou da professora participante.

2. Dados do centro de acollemento.

3. Descrição dos contidos do programa trabalhados.

4. Actividades pedagógicas e culturais realizadas no país de acolhida.

5. Possível impacto do seu aperfeiçoamento na língua estrangeira no seu centro educativo e medidas de difusão do aprendido no estrangeiro.

6. Achegas pessoais.

ANEXO VIII
Relação de temáticas e subcompetencias profissionais docentes

Temática: Técnicas e estratégias de avaliação do processo de ensino/aprendizagem.

Subcompetencia 1. Programação, seguimento e avaliação

Temática: Técnicas e estratégias de avaliação docente.

Subcompetencia 16. Diagnóstico e avaliação da prática docente

Temática: Metodoloxías activas de aprendizagem.

Subcompetencia 2. Didácticas específicas, metodoloxías, TAC e Alfin

Temática: Segurança na rede.

Subcompetencia 6. Normativa

Subcompetencia 12. Centros saudáveis e segurança integral

Temática: Segurança integral.

Subcompetencia 12. Centros saudáveis e segurança integral

Temática: Inteligência emocional e resolução de conflitos.

Subcompetencia 15. Mediação, resolução de conflitos

Temática: Alfabetización mediática e informacional (AMI).

Subcompetencia 2. Didácticas específicas, metodoloxías, TAC e Alfin

Subcompetencia 24. Software

Temática: Competente em línguas estrangeiras.

Subcompetencia 23. Destrezas comunicativas verbais e não verbais: técnicas e estratégias para o desenvolvimento e manutenção

Temática: Formação de equipas directivos.

Subcompetencia 6. Normativa

Subcompetencia 7. Organização, planeamento, coordenação

Subcompetencia 9. Gestão da participação e envolvimento em projectos comuns

Temática: Pensamento computacional.

Subcompetencia 2. Didácticas específicas, metodoloxías, TAC e Alfin

Subcompetencia 24. Software

Temática: Narrativa transmedia multidiciplinar.

Subcompetencia 23. Destrezas comunicativas verbais e não verbais: técnicas e estratégias para o desenvolvimento e manutenção

Subcompetencia 24. Software

ANEXO IX
Relação de módulos profissionais de ciclos formativos objecto de elaboração

Código

Módulo

Duração
do módulo

Horas pendentes de elaborar

Horas pendentes
de adaptar

MP0486

Acesso a dados

157

117

40

MP0201

Acústica e elementos de protecção sonora

187

147

40

MP0061

Anatomofisioloxía e patologia básicas

107

27

80

MP3002

Aplicações básicas de ofimática

240

200

40

MP0223

Aplicações ofimáticas

240

200

40

MP0216

Atenção sanitária

213

53

160

MP0012

Autonomia pessoal e saúde infantil

155

105

5

MP0690

Botânica agronómica

80

40

40

MP0212

Características e necessidades das pessoas em situação de dependência

160

80

80

MP0579

Composições florais e com plantas

140

100

40

MP0352

Configuração de instalações solares térmicas

107

27

80

MP0654

Contabilidade e fiscalidade

157

27

130

MP0337

Contexto da intervenção social

133

128

133

MP0487

Contornos de desenvolvimento

107

82

25

MP0246

Desenho de construções metálicas

267

227

40

MP0427

Desenho de produtos mecânicos

320

280

40

MP0387

Desenho de produtos turísticos

140

100

40

MP0488

Desenvolvimento de interfaces

140

100

40

MP0613

Desenvolvimento web em contorno servidor

175

80

95

MP0016

Desenvolvimento socioafectivo

123

83

40

MP0614

Despregamento de aplicações web

88

54

34

MP0011

Didáctica da educação infantil

240

120

120

MP1124

Dinamización grupal

123

29

94

MP0399

Direcção de entidades de intermediación turística

87

42

45

MP0569

Eficiência energética em edificación

70

30

40

MP0551

Elementos de sistemas de telecomunicações

240

160

80

Empresa e iniciativa emprendedora

53

13

40

MP1052

Equipamentos microprogramables

266

186

80

MP0745

Estética hidrotermal

123

65

58

ME O0731

Estudo da cavidade oral

213

118

95

MP0171

Estrutura do comprado turístico

133

93

40

MP0562

Estruturas de construção

107

67

40

MP0236

Instalações de distribuição

155

115

40

MP0007

Interpretação gráfica

133

93

40

MP0577

Manutenção e melhora de jardins e zonas verdes

176

136

40

MP0694

Maquinaria e instalações agroforestais

186

149

37

MP0931

Márketing digital

187

127

60

MP0564

Medicións e valorações de construção

87

47

40

MP0910

Médios técnicos audiovisuais e cénicos

187

147

40

MP0042

Montagem e manutenção de instalações de climatización

210

160

50

MP0013

O jogo infantil e a sua metodoloxía

187

107

80

MP0541

Operações básicas de moblaxe

240

195

45

MP0904

Planeamento da realização em televisão

160

120

40

MP0918

Planeamento de projectos de espectáculos e eventos

213

40

173

MP0370

Planeamento e administração de redes

213

173

40

MP0026

Processos básicos de pastelaría e repostaría

240

180

60

MP0650

Processo integral da actividade comercial

133

53

80

MP0386

Processos de guia e assistência turística

105

65

40

MP0517

Processos em instalações de infra-estruturas comuns de telecomunicações

187

150

37

MP0048

Produtos culinarios

350

310

40

MP0485

Programação

240

200

40

MP0172

Protocolo e relações públicos

105

25

80

MP0920

Recursos expresivos audiovisuais e cénicos

187

107

80

MP0177

Recursos humanos no alojamento

87

47

40

MP0384

Recursos turísticos

187

147

40

MP0225

Redes locais

213

163

50

MP0832

Repovoamentos florestais e tratamentos silvícolas

214

174

40

MP0563

Representações de construção

347

227

120

MP0378

Segurança e alta disponibilidade

105

20

85

45 horas

ao inglês

MP0226

Segurança informática

140

58

82

0 horas

ao inglês

MP0385

Serviços de informação turística

70

30

40

MP0375

Serviços de rede e internet

140

100

40

MP0227

Serviços em rede

157

135

22

MP0656

Simulação empresarial

140

10

130

MP0483

Sistemas informáticos

186

145

41

MP0224

Sistemas operativos em rede

157

117

40

MP0093

Soldadura em atmosfera natural

347

257

90

MP1098

São para audiovisuais

267

187

80

MP0441

Técnica contable

133

43

90

MP1304

Tomada e edição digital de imagem

240

141

99

MP0693

Topografía agrária

107

27

80

MP0440

Tratamento informático da informação

267

147

120

MP0627

Gestão administrativa do comércio internacional

187

27

160

MP0501

Gestão da qualidade e da segurança e higiene alimentárias

80

40

40

MP0815

Gestão da conservação do meio natural

123

83

40

MP0602

Gestão da montagem e da manutenção de instalações eléctricas

70

30

40

MP0813

Gestão da pesca continental

87

47

40

MP0500

Gestão da produção em cocinha

244

204

40

MP0372

Gestão de bases de dados

187

135

52

MP0217

Atenção hixiénica

87

0

87

MP0228

Aplicações web

123

0

123

MP0484

Bases de dados

187

0

187

MP0211

Destrezas sociais

123

0

123

Formação e orientação laboral

107

0

107

MP0017

Habilidades sociais

123

0

123

MP0376

Implantação de aplicações web

122

0

122

MP0237

Infra-estruturas comuns de telecomunicações em habitações e edifícios

123

0

123

MP0018

Intervenção com famílias e atenção a menores em risco social

123

0

123

MP0373

Linguagens de marcas e sistemas de gestão

de informação

133

0

133

MP0105

Promoção da saúde

157

0

157

ANEXO X

Critérios de valoração

Poder-se-á obter ata um máximo de 20 pontos.

Modalidades 1 e 2.

Critério

Pontuação
máxima

a) Coerência do projecto

6

b) Pertinencia do suporte e das ferramentas do recurso para atingir os objectivos de aprendizagem propostos

3

c) Adequação do cronograma

3

d) Qualidade do exemplo desenvolvido no curso

3

e) Orixinalidade e carácter inovador

5

É requisito alcançar, no mínimo, o 40 % da pontuação de cada alínea para poder optar a uma licença.

Modalidades 3 e 4.

Critério

Pontuação
máxima

a) Conteúdo e qualidade do projecto, segundo o anexo IV desta ordem

13

b) A elaboração ou adaptação de actividades que superem o número de horas mínimo estabelecido como requisito, 0,1 pontos por cada hora adicional

2

c) A elaboração ou adaptação de actividades numa ou mais línguas estrangeiras

2

d) Que o objecto do projecto seja elaborar ou adaptar materiais de módulos profissionais que se estejam a oferecer na modalidade de formação profissional a distância no curso actual

1

e) Que o objecto do projecto seja elaborar ou adaptar materiais de módulos profissionais de formação profissional estabelecidos ao abeiro da LOE

1

f) Que o objecto do projecto seja elaborar ou adaptar materiais que permitam completar os materiais de algum dos módulos do anexo IX

1

É preciso alcançar, no mínimo, 8 pontos na valoração do projecto.

Modalidade 5.

Critério

Pontuação máxima

a) Coerência do projecto

6

b) Justificação e pertinencia das ferramentas utilizadas

2

c) Estratégias para a titorización, gestão de conteúdos e dinamización do curso a distância. 

2

d) Adequação do cronograma

2

e) Qualidade do exemplo desenvolvido do curso

5

f) Orixinalidade e carácter inovador

3

É requisito alcançar, no mínimo, o 40 % da pontuação de cada ponto para poder optar a uma licença.

ANEXO XI
Modelo de declaração jurada

Eu, ..................................................., com DNI nº.........................., docente em activo com destino em ...........................................

Declaro sob juramento:

Que possuo como responsável pela autoria do recurso educativo «...................................» plenos direitos ou, de ser o caso, as permissões correspondentes de divulgação e publicação, reprodução, comunicação pública e transformação sobre a totalidade dos materiais apresentados, materiais que não estão comercializados.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária fica exenta de qualquer responsabilidade em caso de não cumprimento desta declaração jurada.

E, para que conste, assino esta declaração.

..., ............... de ............................. de 201...

(Nome e apelidos)

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