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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 20 de junho de 2016 Páx. 25516

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 31 de maio de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación e o prego de cargos do expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade POL/93/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 9 de maio de 2016, incoar expediente sancionador e de restituição e reposición da legalidade, por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, na praia de Portomaior, termo autárquico de Bueu (Pontevedra). Assim mesmo, a inspectora urbanística formulou o 12 de maio de 2016 prego de cargos no citado expediente.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal a Sebastián Santiago Barreiro, mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística