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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 20 de junho de 2016 Páx. 25279

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

DECRETO 68/2016, de 2 de junho, pelo que se declara a urgente ocupação, no expediente de expropiación forzosa, dos terrenos necessários para prosseguir com os labores da concessão mineira Ampliação As Revas, número 5873, sita no termo autárquico de Mondoñedo, solicitada pela sociedade Pizarras Veira do Rio. S.L.

Com data de 20 de outubro de 2014 Dictinio Barreda López, em representação de Pizarras Veira do Rio, S.L., solicita a iniciação do expediente de expropiación forzosa por via de urgência para os efeitos de continuar com a exploração da concessão mineira Ampliação As Revas nº 5873, sita no termo autárquico de Mondoñedo.

A ocupação temporária solicita-se sobre três parcelas dentro da concessão de exploração, onde se vão realizar labores de extracção.

Os bens a que faz referência a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente, o qual foi submetido ao trâmite de informação pública, e ademais, foram realizadas notificações individuais aos interessados dos prédios afectados.

A solicitude foi efectuada conforme o disposto no artigo 105 da Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas, em relação com o artigo 131 do Regulamento que desenvolve a citada lei, assim como o artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e o artigo 56 do seu regulamento, de 28 de abril de 1957.

Como consequência da informação pública e das notificações individuais, foram apresentados escritos de alegações, que não desvirtúan as razões objectivas pelas cales neste momento é urgente a ocupação dos prédios, tudo isto em função do que consta nos informes da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo e na memória-proposta da Direcção-Geral de Energia e Minas.

A expropiación está justificada e é inteiramente necessária e, ademais, pelo procedimento de urgência, com base em razões sócio-laborais e nos prejuízos económicos para a empresa titular.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Economia, Emprego e Indústria e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de dois de junho de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Declara-se urgente, segundo o mencionado artigo 105 da Lei de minas e para os efeitos dispostos no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, a ocupação dos prédios a que se contrai o expediente e definidos nele, sitos no termo autárquico de Mondoñedo (Lugo), definidos nos planos apresentados e que foram publicados nos boletins correspondentes.

Santiago de Compostela, dois de junho de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria