No Diário Oficial da Galiza núm. 248, de 30 de dezembro de 2015, publicou-se a Resolução de 28 de dezembro de 2015 pela que se lhe deu publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procedeu à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
No ponto quinto do Resolvo estabelece-se que a data limite para o prazo de apresentação da solicitude de antecipo, uma vez notificada a resolução de concessão, é o 15 de junho de 2016..
Tendo em conta que não foi possível a notificação da resolução no prazo máximo estabelecido no ponto quinto do Resolvo, o 31 de maio de 2016, os solicitantes não têm prazo disponível para apresentar a solicitude de antecipo conforme o estipulado.
Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,
RESOLVO:
Artigo 1
Alargar até o 4 de julho de 2016 o prazo para apresentar a solicitude de antecipo previsto no ponto quinto do Resolvo da Resolução de 28 de dezembro de 2015 pela que se lhe deu publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procedeu à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
Artigo 2
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de junho de 2016
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica