A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación do expediente sancionador número XC-00701-O-2016 e outros mais treze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 31 de maio de 2016
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-00701-O-2016 LU-2866-S |
Losada y Veiga, S.A. A27035153 |
A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 LOTT. 4.2.2016; 16.27; AG 40; 40,0 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
XC-00787-O-2016 7089-HWD |
Gerardo Mella Brea 32832757G |
Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 9.2.2016; 9.26; AP9F; 25,5 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
XC-01191-O-2016 7089-HWD |
Gerardo Mella Brea 32832757G |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 9.2.2016; 9.14; AP9F; 25,5 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
XC-01201-O-2016 C-6042-BV |
Manuel José Villaverde Bestilleiro 32789257C |
Realizar o transporte de mercadorias perecíveis sem levar no veículo as marcas de identificação e indicações regulamentares ou levá-las em lugares diferentes aos estabelecidos. 16.2.2016; 12.16; N-VI; 577,5 |
Art. 142.16 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01278-O-2016 4950-GSG |
Jorge Jesús García Souto 03089897P |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 10.3.2016; 11.49; AP-9; M 1,5 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
XC-01279-O-2016 4950-GSG |
Jorge Jesús García Souto 03089897P |
A carência, falha de dados essenciais, ocultación ou falha de conservação da documentação de controlo. 10.3.2016; 11.53; AP-9; M 1,5 |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-01354-O-2016 9724-FRK |
Trami Trucks World B70307293 |
Diminuição do descanso semanal reduzido em mais de 2 horas. Igual ou superior a 20 horas e inferior a 22 horas. 23.3.2016; 17.43; N634; 709,5 |
Art. 141.24.5 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-01355-O-2016 9724-FRK |
Trami Trucks World B70307293 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 2 horas (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante-Igual ou superior a 6 horas e inferior a 7 horas. 23.3.2016; 17.37; N634; 709,5 |
Art. 141.25 LOTT Art. 140.37.5 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-01356-O-2016 9724-FRK |
Trami Trucks World B70307293 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 2 horas (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante-Igual ou superior a 6 horas e inferior a 7 horas. 23.3.2016; 17.58; N634; 709,5 |
Art. 141.25 LOTT Art. 140.37.5 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-01357-O-2016 9724-FRK |
Trami Trucks World B70307293 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 23.3.2016; 18.02; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01358-O-2016 9724-FRK |
Trami Trucks World B70307293 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante-Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 23.3.2016; 18.00; N634; 709,5 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01359-O-2016 9724-FRK |
Trami Trucks World B70307293 |
A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 23.3.2016; 17.51; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01360-O-2016 9724-FRK |
Trami Trucks World B70307293 |
A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 23.3.2016; 17.49; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-01361-O-2016 9724-FRK |
Trami Trucks World B70307293 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante-Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 23.3.2016; 17.46; N634; 709,5 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |