De conformidade com o disposto no artigo 59.5 em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 59, sem que esta se pudesse praticar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefe territorial do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Unidade de Consumo de Vigo, com endereço na praça da Estrela, s/n, 36201 Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Vigo, 7 de junho de 2016
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Expediente: 36R002-162-2016.
Interessado: Marcelo Andrés Missa Soto (Olecramisa, S.L.).
CIF/NIF: 36053717K.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.