Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 17 de junho de 2016 Páx. 24880

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 25 de maio de 2016, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016004TA-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 10 de maio de 2016, a Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2016004TA-LU, incoado a Francisco Jato Puentes.

Uma vez tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Francisco Jato Puentes o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; no BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou no Banco Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 25 de maio de 2016

A chefa territorial de Lugo
P.S. (Decreto 33/2014, de 18 de março)
Beatriz Roca Castro
Chefa do Serviço de Gestão de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2016004TA-LU.

Denunciado: Francisco Jato Puentes.

DNI: 33852143F.

Último endereço conhecido: rua Poeta Cabanillas, 8, 1º, 27004 Lugo.

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: artigos 7.u) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministración, consumo e publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: trinta euros (30 €).