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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 15 de junho de 2016 Páx. 24541

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ANÚNCIO de 3 de junho de 2016, da Xefatura Territorial de Celeiro, pelo que se notifica o início do expediente PSC-LU-0001/2016-PPM e mais dois.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio, o início do expediente PSC-LU-0001/2016-PPM e mais dois.

A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para apresentar alegações se computará desde essa publicação.

A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Xefatura Territorial da Conselharia do Mar, sitas na avenida Gerardo Harguindey Banet, 2, Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do acordo de início e constância de tal conhecimento.

O procedimento desenvolver-se-á de conformidade com o princípio de acesso permanente. Para estes efeitos, em qualquer momento do procedimento, as pessoas interessadas têm direito a conhecer o seu estado de tramitação e a aceder e obter cópias dos documentos contidos nele, ao abeiro do artigo 3.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE núm. 189, de 9 de agosto).

Sem prejuízo do anterior, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de quinze (15) dias para achegar quantas alegações, documentos ou informações julgue pertinentes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, segundo o disposto no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

De não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo previsto no artigo 16.1 citado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução, com os efeitos previstos para esta nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, de conformidade com o estabelecido no artigo 13.2 desse real decreto.

Celeiro-Viveiro, 3 de junho de 2016

Pablo Ramón Fernández Asensio
Chefe territorial de Celeiro

ANEXO

Expediente: PSC-LU-0001/2016-PPM.

Pessoa interessada: Carlos José López López.

Acto de notificação: início.

Último endereço conhecido: r/ Rosalía de Castro, 13, 5º A, Ribadeo.

Expediente: PSC-LU-0019/2016-PPM.

Pessoa interessada: Carlos José López López.

Acto de notificação: início.

Último endereço conhecido: r/ Rosalía de Castro, 13, 5º A, Ribadeo.

Expediente: PSC-LU-0021/2016-PPM.

Pessoa interessada: David Toimil Romero.

Acto de notificação: início.

Último endereço conhecido: r/ Habitações Bazán, 3, sob dta., Ferrol.