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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 15 de junho de 2016 Páx. 24347

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 9 de junho de 2016 pela que se adaptam e se habilitam electronicamente os procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

O 27 de fevereiro de 2014 o Conselho da Xunta aprovou o Plano de axilización administrativa 2014-2016 (Plano Achega) com o objectivo de atingir uma Administração mais ágil, eficiente e próxima nas suas relações com a cidadania.

Este plano recolhe uma série de medidas concretas destinadas a rever no período 2014-2016 os procedimentos administrativos que a Administração galega põe à disposição dos cidadãos na Guia de procedimentos e serviços, para melhorá-los, simplificalos e possibilitar a sua apresentação electrónica, como garantia do princípio de celeridade que a Administração galega assume dentro dos seus compromissos de actuação.

Como primeira actuação contida no Plano Achega, o 2 de maio de 2014 (DOG núm. 83) publicou-se o Decreto 48/2014, de 30 de abril, pelo que se autoriza o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para adaptar e incorporar à sede electrónica os procedimentos administrativos da Xunta de Galicia.

Neste decreto estabeleceu-se, ademais, que mediante ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Pública e Justiça se adaptarão os procedimentos administrativos, previamente revistos e simplificados, ao disposto nas guias para a habilitação de procedimentos aprovadas pelo Conselho da Xunta de 25 de abril de 2013, actualizadas com posterioridade e, se for o caso, habilitar-se-á a sua apresentação electrónica na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Esta medida foi configurada como uma linha prioritária de actuação pelo Governo galego, posto que existem procedimentos administrativos que, por estarem regulados em normas anteriores à posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia (Ordem de 15 de setembro de 2011, DOG núm. 138, de 23 de setembro) ainda recolhiam a apresentação exclusivamente presencial por parte das suas pessoas destinatarias. Ademais, também se requeria determinada documentação que a legislação vigente já não permite solicitar e à a qual a Administração galega já pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.

Neste marco, e desde o inicio do Plano Achega, os trabalhos de revisão e habilitação na sede electrónica foram as seguintes:

– Mediante a Ordem de 2 de julho de 2014 (DOG núm. 132, de 14 de julho), foram adaptados e incorporados à sede electrónica da Xunta de Galicia 58 procedimentos de prazo aberto da Presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, depois de rever um total de 99.

– Através da Ordem de 22 de abril de 2015 (DOG núm. 77, de 24 de abril), 109 procedimentos da Conselharia de Meio Rural e do Mar habilitaram-se electronicamente depois de rever um total de 145.

– Através da Ordem de 31 de julho de 2015 (DOG núm. 146, de 4 de agosto), 42 procedimentos da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de um total de 88 foram incorporados para a sua apresentação electrónica.

– Através da Ordem de 22 de outubro de 2015 (DOG núm. 204, de 26 de outubro), 51 procedimentos da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria foram incorporados à sede electrónica de um total de 225.

– Através da Ordem de 7 de abril de 2016 (DOG núm. 69, de 12 de abril), 48 procedimentos da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação foram incorporados à sede electrónica de um total de 95.

A seguir, e continuando o planeamento estabelecido, levou-se a cabo a revisão de todos os procedimentos, tanto de prazo aberto como de prazo fechado correspondentes à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território que, por estarem regulados em normas anteriores à posta em funcionamento da sede electrónica da Xunta de Galicia ainda não lhes foram aplicadas as pautas de simplificación existentes na actualidade.

Em concreto, foram revistos um total de 86 procedimentos, o que deu como resultado o seguinte:

– 39 procedimentos foram dados de baixa por não serem utilizados ou por estarem obsoletos. Em concreto, 21 correspondem a procedimentos de prazo aberto e 18 a procedimentos de prazo fechado.

– 46 procedimentos foram preparados para admitir a sua disponibilidade electrónica através da presente ordem. Ademais, é preciso destacar que 15 destes procedimentos são novos e derivam de 4 já existentes que foram desagregados com a finalidade de clarificar e facilitar o seu uso e tramitação pelos cidadãos.

– 1 procedimento já foi incorporado à sede electrónica através da sua própria regulação normativa específica.

Assim pois, a partir da vigorada desta ordem, um total de 46 procedimentos novos estarão disponíveis electronicamente, o que contribuirá a seguir aprofundando no impulso de umas relações mais ágeis, simples e fluídas entre a Xunta de Galicia e o conjunto dos cidadãos.

Como alternativa, em 40 deles também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa vigente em matéria de procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Nos 6 restantes, a sede electrónica configura-se como o canal de uso obrigatório para a apresentação das solicitudes por terem como únicas destinatarias as entidades locais, onde a sua capacidade profissional está garantida.

Ademais, a Xunta de Galicia pôs recentemente à disposição das unidades tramitadoras de procedimentos administrativos um sistema para realizar o envio e a gestão de notificações electrónicas, com geração de comprobantes da entrega pela pessoa emissora e da recepção pela pessoa destinataria, conforme a normativa vigente.

Deste modo, nos 46 procedimentos habilitados com a presente ordem as pessoas interessadas poderão manifestar a sua vontade de que as notificações que se pratiquem sejam realizadas de forma electrónica.

Em vista do exposto e em uso das faculdades que me confire o artigo 34 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e de conformidade com o estabelecido no Decreto 48/2014, de 30 de abril,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. A presente ordem tem por objecto adaptar e habilitar a apresentação electrónica de solicitudes dos procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território que figuram no anexo desta ordem.

2. Assim mesmo, para os supracitados procedimentos suprime-se a exixencia da documentação que, de acordo com a legislação vigente, não se pode solicitar para a sua tramitação ou à qual a Administração galega pode aceder directamente mediante a plataforma de interoperabilidade administrativa.

Artigo 2. Apresentação de solicitudes

1. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és), de conformidade com o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

2. Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3. Naqueles procedimentos que tenham como destinatarias as entidades locais, a apresentação de solicitudes será exclusivamente electrónica.

Artigo 3. Documentação.

1. A documentação complementar, que figura no anexo de solicitude de cada procedimento, apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

2. A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa vigente em matéria de procedimento administrativo comum.

3. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

5. Em caso que algum dos documentos que vai apresentar a pessoa solicitante ou representante de forma electrónica, supere os tamanhos limite estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação de forma presencial dentro dos prazos previstos. Para isto, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, protocolos e tamanho máximo admitido da documentação complementar para cada procedimento.

Artigo 4. Informação do estado da tramitação.

A informação personalizada sobre o estado de tramitação dos procedimentos, a relação dos actos de trâmite realizados, a indicação do seu conteúdo, assim como a data em que foram ditados, estará à disposição na pasta do cidadão, com independência do canal de apresentação de solicitudes, em cumprimento do artigo 23 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Artigo 5. Notificações

1. As notificações que se pratiquem nos procedimentos habilitados nesta ordem deverão realizar-se nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas só poderão praticar-se quando assim o manifeste expressamente a pessoa destinataria ou depois da aceitação da proposta do correspondente órgão ou organismo público.

3. As notificações electrónicas realizarão mediante a plataforma de notificação electrónica disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.és). De acordo com a normativa vigente em matéria de desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, o sistema de notificação permitirá acreditar a data e hora em que se produza a posta à disposição da pessoa interessada do acto objecto de notificação, assim como a de acesso ao seu conteúdo, momento a partir do qual a notificação se perceberá praticada para todos os efeitos legais. Sem prejuízo do anterior, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza poderá remeter às pessoas interessadas avisos da posta à disposição das notificações, mediante correio electrónico dirigido às contas de correio que constem nas solicitudes para os efeitos de notificação. Estes avisos não terão em nenhum caso efeitos de notificação praticada.

4. Se transcorrem dez dias naturais desde a posta à disposição de uma notificação electrónica sem que se acedesse ao seu conteúdo, perceber-se-á que a notificação foi rejeitada e ter-se-á por efectuado o trâmite, com o qual continuará o procedimento, salvo que de oficio ou por instância da pessoa destinataria se comprove a imposibilidade técnica ou material do acesso.

5. Se a notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza praticará a notificação pelos médios previstos na normativa vigente em matéria de procedimento administrativo.

Artigo 6. Protecção de dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação destes procedimentos, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro dado de alta na Agência de Protecção de Dados cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento.

Disposição adicional única

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios dos procedimentos administrativos de prazo aberto que figuram no anexo da presente ordem, poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de publicá-los novamente no DOG, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial. Por conseguinte, para a apresentação das solicitudes será necessário utilizar os formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará aos vinte dias naturais da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

ANEXO
Procedimentos habilitados electronicamente através desta ordem: (46)

• Já existentes (31):

Código

Denominación

Apresentação

AU113A

Autorização de obras ou trabalhos no domínio público hidráulico ou zona de polícia de leitos.

Presencial/electrónica

AU114A

Autorização de verteduras de águas residuais (tramitação ordinária).

Presencial/electrónica

AU208A

Concessão de águas.

Presencial/electrónica

AU209A

Autorização para usos privativos de águas por disposição legal.

Presencial/electrónica

AU211A

Constituição de comunidade de utentes.

Presencial/electrónica

AU214A

Exercício da navegação e flotación.

Presencial/electrónica

AU219A

Mudança de titularidade de aproveitamentos hidráulicos.

Presencial/electrónica

AU220A

Derivación de águas de carácter temporário.

Presencial/electrónica

AU221A

Imposición de servidão de acueduto.

Presencial/electrónica

MT101A

Relatório de instrumentos de planeamento urbanístico.

Electrónica

MT105B

Autorização autonómica de usos em solo rústico, prévia à obtenção do título habilitante autárquico.

Electrónica

MT106A

Certificação de dados do registro de entidades urbanísticas colaboradoras.

Presencial/electrónica

MT107A

Protecção da legalidade urbanística.

Presencial/electrónica

MT117A

Aprovação definitiva de instrumentos de planeamento.

Electrónica

MT404C

Autorização de emissão de gases de efeito estufa, consideração como IBE e solicitude de exclusão para o período 2013-2020.

Presencial/electrónica

MT701A

Autorização de obras na zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre.

Presencial/electrónica

MT804A

Inclusão no catálogo galego de árvores senlleiras.

Presencial/electrónica

MT806A

Primeira licença de pesca fluvial.

Presencial/electrónica

MT807A

Inscrição nas provas para obter a primeira licença de caça.

Presencial/electrónica

MT810A

Excepção do regime jurídico das zonas húmidas protegidas.

Presencial/electrónica

MT813A

Catalogación, descatalogación ou mudança de categoria de espécies ameaçadas.

Presencial/electrónica

MT813B

Excepção às normas de protecção de espécies catalogadas.

Presencial/electrónica

MT818A

Declaração de espaço natural de interesse local.

Electrónica

MT818B

Declaração de espaço privado de interesse natural.

Presencial/electrónica

MT970A

Inscrição no registro galego de centros aderidos ao sistema de gestão e auditoría meio ambiental.

Presencial/electrónica

MT975B

Autorização para o tratamento de resíduos.

Presencial/electrónica

MT975F

Transmissão da autorização.

Presencial/electrónica

MT980A

Registro de entidades de carácter ambiental da comunidade autónoma da Galiza.

Presencial/electrónica

MT982A

Autorização de admissão de resíduos valoralizables em vertedoiros.

Presencial/electrónica

MT982B

Autorização de admissão de resíduos procedentes de outras comunidades autónomas para a sua eliminação em vertedoiros da Galiza.

Presencial/electrónica

MT982C

Autorização de utilização de códigos 99 para resíduos que se eliminarão em vertedoiros.. 

Presencial/electrónica

• Procedimentos novos (15):

Código

Denominación

Apresentação

MT101D

Resolução de instrumentos de planeamento urbanístico. Aprovação definitiva.

Electrónica

MT101E

Trâmite posterior à aprovação inicial do planeamento geral.

Electrónica

MT701B

Realização de obras na zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre.

Presencial/electrónica

MT975G

Autorização de planta móvel para o tratamento de resíduos.

Presencial/electrónica

MT975H

Modificação da autorização no registro geral de produtores e xestores de resíduos da Galiza.

Presencial/electrónica

MT986A

Comunicação de actividade de negociante de resíduos não perigosos.

Presencial/electrónica

MT986B

Modificação da inscrição no registro geral de produtores e xestores de resíduos da Galiza.

Presencial/electrónica

MT986C

Comunicação de actividade de negociante de resíduos perigosos.

Presencial/electrónica

MT986D

Comunicação de actividade de agente de resíduos não perigosos.

Presencial/electrónica

MT986E

Comunicação de actividade de agente de resíduos perigosos.

Presencial/electrónica

MT986F

Comunicação de transporte profissional de resíduos não perigosos.

Presencial/electrónica

MT986G

Comunicação de transporte profissional de resíduos perigosos.

Presencial/electrónica

MT986H

Comunicação de produção de resíduos perigosos em quantidade inferior a 10  t/ano.

Presencial/electrónica

MT986I

Comunicação de actividades de produção de resíduos não perigosos em quantidade superior a 1.000 t/ano.

Presencial/electrónica

MT986J

Comunicação de actividade de produção de resíduos perigosos em quantidade igual ou superior a 10 t/ano.

Presencial/electrónica