Ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e depois de tentar a notificação ao interessado que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, se notifica à pessoa que no anexo se menciona que, examinada a solicitude de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto apresentada de modo individual pelo outro membro do casal, e de acordo com o previsto no artigo 23.3 do Decreto 248/2007, de 20 de dezembro, pelo que se acredite e regula o Registro de Casais de facto da Galiza, na sua redacção dada pelo Decreto 146/2014, de 13 de novembro, com esta data resolvo publicar por este meio o emprazamento para trâmite de audiência, com o fim de proceder à oportuna resolução definitiva do expediente. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Xefatura Territorial de Ourense, situada na avenida de Havana, 79, 2º, 32004, Ourense, para que possa consultá-lo e formular as alegações e justificações que considere procedentes, durante um prazo de quinze dias desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo e em vista das alegações, documentos e justificações que se apresentassem, ditar-se-á a resolução que corresponda.
O que se notifica de acordo com a normativa antes citada.
Ourense, 19 de maio de 2016
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente |
Interessado |
Passaporte |
OU-2012/00288 |
Francisco Javier Castro Guacaran |
054448832 |