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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 15 de junho de 2016 Páx. 24452

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 2 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o fomento da contratação de pessoal técnico para a realização de actividades de I+D+i nas empresas e organismos de investigação na Galiza (Programa Principia), e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN848C).

BDNS (Identif.): 308112.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans):

Primeiro. Beneficiários/as

Poderão ser beneficiários/as destas ajudas:

a) As empresas com domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza.

b) Os organismos de investigação públicos ou privados galegos ou com centro de trabalho na Galiza, tendo em conta que ficam obrigados a destinar a ajuda recebida a usos relacionados com actividades não económicas e relativas a actuações de I+D+i.

Segundo. Finalidade

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas cales se regerá a concessão das ajudas do Programa Principia da Agência Galega de Inovação dirigidas às empresas e organismos de investigação na Galiza, destinadas ao fomento da contratação durante um período mínimo de um ano de pessoal técnico para a realização de actividades de I+D+i aliñadas com as prioridades estabelecidas na RIS3 para A Galiza, com o fim de favorecer a sua carreira profissional, assim como estimular a demanda no sector público e privado de pessoal suficientemente preparado para acometer projectos de I+D+i.

Assim mesmo, por meio desta resolução convocam-se as supracitadas ajudas para o ano 2016 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IN848C). As ajudas concedidas às empresas ajustar-se-ão, no marco da presente resolução, ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis, em virtude do qual o montante total das ajudas de minimis concedidas por um Estado membro a uma única empresa não excederá os 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Montante

Montante total da convocação: 2.000.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2016

Manuel Antonio Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação