Eu, María Blanco Aquino, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 1079/2014 deste julgado do social, se ditou Resolução de 19 de maio de 2016 contra a qual não cabe interpor nenhum recurso e que os interessados podem ter conhecimento íntegro do acto no dito julgado.
Para que sirva de notificação em legal forma a Produções e Servicios Goyanes, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 19 de maio de 2016
A letrada da Administração de justiça