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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 13 de junho de 2016 Páx. 24118

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 30 de maio de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte de Remesar (ampliação), a favor dos vizinhos de Remesar, na câmara municipal de Bóveda (Lugo).

Ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo tramita-se o expediente de classificação do monte com as seguintes características:

Expediente: 9/2015.

Denominación: Remesar (ampliação).

Comunidade proprietária: vizinhos/as da freguesia de Remesar.

Freguesia: Remesar.

Câmara municipal: Bóveda.

Superfície: 117,78 há (repartidas em dez peças de monte).

Lindeiros:

Peça de Monte

Linde

Polígono

Parcela

Observação

1

Norte

34

183

Subparcelas a, b, c

34

185

Subparcelas a, b, c, d

Leste

34

171

 

34

172

 

37

718

 

37

719

 

37

699

 

37

698

 

37

697

 

37

529

 

34

210

 

Peça de Monte

Linde

Polígono

Parcela

Observação

Sul

34

22

 

34

23

 

34

24

 

34

25

 

34

26

 

34

27

 

34

28

 

34

189

 

Oeste

34

42

 

34

191

 

34

47

 

34

52

 

34

122

 

34

203

 

34

123

 

34

116

 

34

117

 

34

202

 

34

217

 

2

Norte

23

2535

Câmara municipal de Paradela

23

2467

Câmara municipal de Paradela

23

2432

Câmara municipal de Paradela

Leste

34

54

 

34

56

 

34

57

 

 

58

 

 

72

 

 

71

 

 

73

 

 

74

 

Sul

34

9022

Caminho

Oeste

34

198

 

3

Norte

34

116

 

36

9011

Caminho

Leste

36

337

 

36

694

 

36

9011

Caminho

36

334

 

36

328

 

36

9013

Caminho

36

326

 

36

625

 

36

626

 

36

627

 

36

566

 

Sul

36

9018

Caminho

36

586

 

36

587

 

36

576

 

36

597

 

36

598

 

Oeste

36

601

 

36

607

 

36

602

 

36

628

 

36

629

 

36

9012

Caminho

36

637

 

36

638

 

36

639

 

36

640

 

36

641

 

36

642

 

36

643

 

34

9019

Caminho

4

Norte

36

329

 

Leste

36

9016

 

36

301

 

36

312

 

36

311

 

36

307

 

36

306

 

36

305

 

36

304

 

36

303

 

Sul

36

9013

 

36

563

 

Oeste

36

568

 

36

565

 

36

321

 

36

323

 

36

322

 

36

324

 

36

325

 

36

326

 

36

327

 

36

328

 

5

Norte

36

575

 

36

574

 

36

573

 

36

572

 

36

557

 

36

556

 

36

555

 

36

554

 

36

553

 

36

9018

Caminho

36

9019

Caminho

Leste

36

9020

Caminho

36

486

 

36

489

 

36

490

 

36

491

 

36

495

 

Sul

36

583

 

36

582

 

36

580

 

Oeste

36

579

 

36

577

 

36

576

 

6

Norte

36

9019

Caminho

36

483

 

36

9023

Caminho

36

477

 

Leste

36

507

Subparcelas a, c

36

514

 

Sul

36

515

 

36

516

 

36

517

 

36

521

 

36

523

 

Oeste

36

503

 

36

504

 

36

502

 

36

501

 

36

500

 

36

498

 

36

491

 

36

489

 

36

487

 

36

506

 

7

Norte

36

775

 

36

726

 

Leste

36

725

 

36

721

 

36

720

 

36

719

 

36

718

 

36

872

 

36

714

 

36

685

 

36

709

 

Sul

36

710

 

Oeste

36

514

 

8

Norte

37

684

 

37

688

 

37

421

 

37

422

 

37

423

 

37

9042

Caminho

37

424

 

Leste

37

140

 

Sul

37

829

 

37

792

 

37

789

 

37

655

 

37

663

 

37

664

 

37

643

 

37

640

 

Oeste

37

639

 

37

632

 

37

683

 

37

682

 

9

Norte

37

778

 

37

269

 

Leste

37

782

 

38

867

 

39

9037

Estrada de Teilán a

Vilarbuxán

Sul

38

783

 

Oeste

38

459

 

38

774

 

37

429

 

37

9027

Caminho

10

Norte

32

558

 

Oeste

32

9050

Estrada LU-611

Sul

32

9021

 

32

1

 

Leste

7

106

Câmara municipal do Saviñao

69

291

Câmara municipal do Saviñao

69

22

Câmara municipal do Saviñao

69

20

Câmara municipal do Saviñao

69

21

Câmara municipal do Saviñao

69

14

Câmara municipal do Saviñao

69

12

Câmara municipal do Saviñao

Em virtude do acordado pelo Jurado na sessão de 30 de novembro de 2015 e em cumprimento da ordem do instrutor, conforme o disposto na Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum (MVMC), mediante este anúncio faz-se pública a iniciação do expediente para a possível classificação do monte indicado.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes a aquelas pessoas, organismos ou corporações que resultem interessadas a possibilidade de comparecerem e intervirem no expediente iniciado e formularem, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), quantas alegações cuidem oportunas na defesa dos direitos que achem que os assistem e achegar, de ser o caso, a documentação que considerem conveniente ao respeito.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, para a execução da Lei de MVMC, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Lugo, 30 de maio de 2016

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo