Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 13 de junho de 2016 Páx. 24108

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2016, da Xefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica que se descreve na câmara municipal de Leiro (expediente IN407A 2016/23-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Endereço Social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: LMT, CT Osebe.

Situação: Leiro.

Descrições técnicas:

LMT subterrânea de 5 m de comprimento com motorista RHZ1 3 (1x95) Al e com origem no apoio nº 56 da LMT ALB804-Cabanelas 4, com PÁS e remate no CT fim de linha rural projectado Osebe de 250 KVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 21.273,61 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 19 de maio de 2016

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense