De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase o interessado que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificado por comparecimento.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para comparecer-se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis, nos escritórios da Direcção geral de Ordenação e Produção Florestal -Serviço de Gestão Florestal-, situadas na rua de São Lázaro, s/n, 1º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 31 de maio de 2016
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação e Produção Florestal
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0037/2013-CSA.
Interessado: Ricardo Álvarez Rodríguez.
Acto de notificação: imposición da primeira coima coercitiva.
Último endereço conhecido: avda. da Galiza, núm. 26, 1º I, Culleredo, A Corunha.