Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 Páx. 23761

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 27 de maio de 2016 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção da melhora da estrada LU-124, troço Lindín (A-8)-Cruz da Cancela (LU-122) (chave LU/15/101.10.)

Com data de 26 de maio de 2016, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 31 de março de 2016 aprovou-se provisionalmente, por resolução da Agência Galega de Infra-estruturas, o projecto de construção de melhora da estrada LU-124, troço Lindín (A-8)-Cruz da Cancela (LU-122), chave LU/15/101.10.

Segundo. Com data de 18 de abril de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 73 o anúncio de 5 de abril de 2016 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção da melhora da estrada LU-124, troço: Lindín (A-8)-Cruz da Cancela (LU-122), chave LU/15/101.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados.

Terceiro. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se certificados e procedeu-se à sua valoração.

Fundamentos de direito.

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Por todo o exposto, e ao não ter recebido nenhuma alegação durante o período de informação pública,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar, de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção da melhora da estrada LU-124, troço Lindín (A-8)-Cruz da Cancela (LU-122), chave LU/15/101.10, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Mondoñedo deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas