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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 Páx. 23682

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 25 de maio de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, de um posto de supervisor/a da Unidade de Radioloxía no Hospital da Costa.

Convocada por Resolução de 17 de setembro de 2015 (DOG núm. 191, de 6 de outubro), a provisão de um posto de supervisor/a de unidade para o Hospital da Costa, esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão de postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em exercício das competências que tem atribuídas no artigo 3 da dita ordem e, na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de supervisor/a da Unidade de Radioloxía para o Hospital da Costa.

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O profissional nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias seguintes ao da publicação desta resolução.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, e no prazo de quinze dias hábeis se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisorio, ou comissão de serviços.

Quinto. Contra esta resolução poder-se-á interpor, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Sergas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Lugo, 25 de maio de 2016

Ramón Ares Rico
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

ANEXO

Posto: (S-A2-03) supervisor/a da Unidade de Radioloxía.

Nome e apelidos: Ana María Álvarez Gómez.

DNI: *****035M(*).

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os direitos de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.