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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 10 de junho de 2016 Páx. 23738

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 29 de abril de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015320AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 13 de abril de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2015320AL-COM O, incoado a Catering Perea Rojas, S.L.U.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Catering Perea Rojas, S.L.U o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poder-se-á fazer no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 29 de abril de 2016

A chefa territorial da Corunha
P.A. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2015320AL-COM O.

Interessada: Catering Perea Rojas, S.L.U.

DNI/NIF/CIF: B82241207.

Último endereço conhecido: parc. 143. bis. Polígono Industrial Sabón, 15412 Arteixo.

Facto/s imputado/s: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

– Normativa infringida: Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO nº 139, de 30 de abril; rectif. DO nº 204, de 4 de agosto de 2007.

– Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE núm. 31, de 1 de fevereiro).

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 600 €.