O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de remeter para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos referida ao quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a esta obriga,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto de Estudos do Território no primeiro quadrimestre do ano 2016, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 13 de maio de 2016
Inés Santé Riveira
Directora do Instituto de Estudos do Território