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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 9 de junho de 2016 Páx. 23479

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (126/2016).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de María Ángeles García Magariños contra Risa Productos Químicos Celulares Sanitários, S.L.U., o Fundo de Garantia Salarial e Risa Producciones, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 126/2016 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Risa Producciones, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 13.9.2016 às 10.20 e 10.25 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao demandane, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Risa Producciones, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 18 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça