Com data de 6 de abril de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense ditou resolução do expediente sancionador 2015120AL-OU, incoado a Vicente Fraga Cao, DNI 34974095-L; como titular do estabelecimento Panadería Pedra da Moa sito na rua Francisco González Rey, 6 de Ourense.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Vicente Fraga Cao, DNI 34974095-L; como titular do estabelecimento Panadería Pedra da Moa sito na rua Francisco González Rey, 6 de Ourense, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial sita na avda. de Zamora, nº 13 de Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banco Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e fica supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Ourense, 18 de maio de 2016
María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente sancionador: 2015120AL-OU.
Interessado: Vicente Fraga Cao, como titular do estabelecimento Panadería Pedra da Moa, sito na rua Francisco González Rey, 6 de Ourense.
DNI/NIF/CIF: 34974095-L
Último endereço conhecido: rua Francisco González Rey, 6 de Ourense.
Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Preceitos infringidos: Regulamento (CE) Nº 852/2004.
Tipificación: leve.
Sanção proposta: mil seiscentos euros (1.600 euros).