Expediente: IN407A 2015/170-1.
Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominación da instalação: recuamento LMT DC SMR-703/SMR-706, Porta de Neira.
Câmara municipal: Ferrol.
Factos:
1. O 11 de junho de 2015 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 20 de julho de 2015 e no BOP de 7 de julho de 2015.
3. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.
4. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.
Considerações legais e técnicas:
1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
6. As características técnicas da instalação são as seguintes:
Linha em media tensão aérea DC SMR-703/SMR-706, entre apoios nº 4 e nº 5, a 15 kV, com um comprimento de 0,047 km, com origem no apoio nº 4 projectado que substitui o existente do duplo circuito que formam as linhas SMR-703 e SMR-706, onde se realiza a derivada ao CT Souto (expediente 149/97), motorista tipo LA-110 mm2 Al, e final no apoio nº 5 existente do duplo circuito que formam as linhas SMR-703 e SMR-706, no trecho entre a subestación de Santa Marinha (expediente 18352) e o CT A Graña (expediente 7306).
Linha em media tensão aérea SMR-703 a CT Souto, a 15 kV, com um comprimento de 0,027 km, com origem no apoio nº 4 projectado que substitui o existente do duplo circuito que formam as linhas SMR-703 e SMR-706, onde se realiza a derivada ao CT Souto (expediente 149/97), motorista tipo LA-56 mm2 Al, e final no apoio nº 4/1 existente da linha SMR-703 que sustenta o CT Souto (expediente 149/97).
Linha em media tensão subterrânea SMR-703 Porta de Neira, a 15 kV, com um comprimento de 0,304 km, com origem em empalmes projectados na LMTS SMR-703 no trecho entre o CT estrada Catabois (expediente 169/00) e a derivada ao CT Souto (expediente 147/97), em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no passo de subterrâneo a aéreo para realizar no apoio nº 4 projectado que substitui ao existente do duplo circuito que formam as linhas SMR-703 e SMR-706, onde se realiza a derivada ao CT Souto (expediente 149/97).
Linha em media tensão subterrânea SMR-706 Porta de Neira, a 15 kV, com um comprimento de 0,304 km, com origem em empalmes projectados na LMTS. SMR-703 (que passará a ser a SMR-706, depois de realizar os empalmes entre estas duas linhas), no trecho entre o CT estrada Catabois (expediente 169/00) e a derivada ao CT Souto (expediente 147/97), em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no passo de subterrâneo a aéreo para realizar no apoio nº 4 projectado que substitui o existente do duplo circuito que formam as linhas SMR-703 e SMR-706, onde se realiza a derivada ao CT Souto (expte 149/97).
Desmantelamento da instalação que se vai recuar, segundo projecto.
O orçamento da instalação segundo projecto é de 87.039,15 €.
7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Conceder-lhe a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá apresentar, perante esta xefatura territorial, uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 5 de maio de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha