De conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada, que se assinala no anexo deste anuncio, o acordo de início de procedimento ditado no expediente de ajuda para a implantação de serviços de asesoramento, gestão e substituição nas explorações agrárias nº 115103200032012.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Explorações Agrárias de Ourense da Conselharia do Meio Rural (r/ Florentino Cuevillas, 4-6, baixo, Ourense), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro do dito acordo e a constância de tal conhecimento.
Concede-se-lhe à pessoa interessada um prazo de quinze dias hábeis para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que considere conveniente ao seu direito, ante a Conselharia do Meio Rural (Secretaria-Geral Técnica, Subdirecção Geral de Regime Jurídico-Administrativo, São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela). A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo indicado para formular alegações e apresentar documentação se computará a partir do dia seguinte ao da dita publicação no BOE.
Santiago de Compostela, 26 de maio de 2016
Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
Procedimento: expediente número 115103200032012, de ajuda para a implantação de serviços de asesoramento, gestão e substituição nas explorações agrárias.
Interessado: Aconsellamento Integral de Explorações.
Acto de notificação: acordo de início de procedimento.
Último endereço conhecido: Povoado de São Salvador, 7, baixo, 32780 A Pobra de Trives, Ourense.