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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 6 de junho de 2016 Páx. 22436

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2016/39-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: recuamento LMT TRO-701 e reforma CT Santa Clara.

Situação: Vigo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 15 kV com motorista RHZ de 1.207 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo que se vai realizar no apoio 31 da LMT TRO-701, onde se faz a derivación aos CCTT A Penís, Ramón Nieto 2 e A Penís de Abaixo, e final no centro de transformação (CT) existente Viguetas depois de fazer entrada e saída no CT Santa Clara. Reforma do centro de transformação Santa Clara, situado na rua A Penís de Abaixo, Vigo, consistente na substituição de toda a aparamenta em media tensão por um novo CT prefabricado compacto manobra exterior 2L-1P, com um transformador de 400 kVA com RT 15 kV/400 V, que se vai instalar na caseta de pedra existente do anterior CT Santa Clara.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta xefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que cuide pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 9 de maio de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra