De conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto adoptou-o quem se indica no anexo.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, sita na avenida de Havana, nº 79, 5º andar (Ourense), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 13 de maio de 2016
Victoria Núñez López
Chefa territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: PES-OU-66/2015-V.
Interessado: Igor Zinyevych.
Acto de notificação: resolução de procedimento sancionador.
Acto adoptado pela chefa territorial.
Expediente: PES-OU-128/2015-V.
Interessado: Vitor Costa Alexandre.
Acto de notificação: resolução de procedimento sancionador.
Acto adoptado pela chefa territorial.
Expediente: PES-OU-130/2015-V.
Interessado: Antonio María Bernardo Fernandes.
Acto de notificação: resolução de procedimento sancionador.
Acto adoptado pela chefa territorial.
Expediente: PES-OU-135/2015-V.
Interessado: José María Veloso Ribeiro.
Acto de notificação: resolução de procedimento sancionador.
Acto adoptado pela chefa territorial.
Expediente: ANP-OU-05/2016-V.
Interessada: Carmen María Raña Veiga.
Acto de notificação: proposta de resolução de procedimento sancionador.
Acto adoptado pelo instrutor do procedimento.
Expediente: CAZ-OU-100/2016-V.
Interessado: José Blanco Ramos.
Acto de notificação: proposta de resolução de procedimento sancionador.
Acto adoptado pelo instrutor do procedimento.