Por iniciativa das correspondentes associações, poderão ser declaradas de utilidade pública aquelas que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 32 da Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associações.
O Decreto 157/2008, de 10 de julho, sobre assunção de funções da Administração do Estado traspassadas à Comunidade Autónoma da Galiza, mediante o Real decreto 1080/2008, de 30 de junho, em matéria de declaração de utilidade pública de associações, asigna estas funções à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e estabelece que será competente para resolver o procedimento de declaração de utilidade pública a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, depois da instrução do procedimento pelo órgão correspondente.
Depois de solicitude da assinalada associação, foi instruído o expediente de conformidade com o previsto no Real decreto 1740/2003, de 19 de dezembro, sobre procedimentos relativos a associações de utilidade pública, e nele constam a documentação e os relatórios previstos na citada norma.
De conformidade com o relatório favorável de declaração de utilidade pública emitido pelo instrutor do expediente,
RESOLVO:
Declarar de utilidade pública a seguinte associação:
– Associação para la Inclusão de Personas com Diversidad Funcional, inscrita no Registro Central de Associações com o número 2003/6520-1.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidad com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e, com carácter potestativo, recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2016
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça