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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 3 de junho de 2016 Páx. 21810

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 20 de maio de 2016 pela que se convocam os Prêmios da Cultura Galega para o ano 2016.

Com data de 24 de setembro de 2010 criaram-se os Prêmios da Cultura Galega com o objecto de apoiar o labor criativo na Comunidade e a sua expansão nos novos espaços que se abrem na actualidade.

Mediante esta ordem estabelecem-se as bases que regerão a concessão dos Prêmios da Cultura Galega e procede-se à sua convocação para o ano 2016.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Convocação

Convocam-se os Prêmios da Cultura Galega em todas as suas modalidades para o ano 2016:

1. Prêmio Cultura Galega de Letras.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com trajectória vinculada com a literatura galega com méritos especiais no desenvolvimento de novos recursos e no plano expressivo, na construção de uma linguagem própria, na criação de códigos de intercâmbio com outras sociedades e culturas, tanto nos suportes convencionais como nos virtuais e outras formas experimentais com a escrita, assim como qualquer outro aspecto que contribua a fortalecer o sistema literário galego e a sua imagem pública.

2. Prêmio Cultura Galega de Artes Plásticas.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com trajectória vinculada às artes plásticas galegas, com méritos especiais no que atinge ao desenvolvimento de recursos expressivo, investigação de linguagens próprias, inovação no plano criativo a partir de materiais convencionais ou de suportes virtuais e experimentais, criação de códigos de intercâmbio com outras sociedades e culturas ou qualquer outro aspecto que contribua a enriquecer a criação plástica galega e a sua imagem pública.

3. Prêmio Cultura Galega de Artes Cénicas.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com uma trajectória vinculada às artes cénicas galegas meritoria no que diz respeito a recursos cénicos, investigação de linguagens próprias, inovação no plano criativo, criação de códigos de intercâmbio com outras sociedades e culturas ou qualquer outro aspecto que contribua a alargar a representação cénica da Galiza e a sua imagem pública. Nesta categoria ter-se-á em conta a obra realizada em suporte físico ou virtual, e incluir-se-ão propostas teóricas ou projectos de especial interesse criativo ou inovador, que sirvam de referência para a evolução cénica da Galiza.

4. Prêmio Cultura Galega de Música.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com trajectória vinculada à criação ou à promoção da música galega. Valorar-se-á especialmente a achega para reforçar a imagem desta arte como criadora de uma linguagem galega de qualidade, com personalidade própria e com capacidade para se integrar nos palcos internacionais.

5. Prêmio Cultura Galega de Audiovisual.

Dirigido a pessoas ou entidades com trajectória vinculada à criação, à promoção ou à difusão da criação audiovisual galega, com méritos especiais no desenvolvimento de novos recursos e no plano expressivo, na construção de linguagens próprias e na capacidade de intercâmbio com outras sociedades e culturas.

6. Prêmio Cultura Galega de Língua.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades de ampla trajectória no âmbito da promoção da língua galega. Valorar-se-á o desenvolvimento de obras e de iniciativas destinadas a afianzar o uso e a valoração social do idioma próprio da Galiza.

7. Prêmio Cultura Galega de Património Cultural.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades que apresentem uma trajectória meritoria vinculada à protecção, conservação e difusão do património cultural galego, material e inmaterial, em qualquer meio ou campo de actuação.

8. Prêmio Cultura Galega de Projecção Exterior.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com trajectória vinculada à difusão cultural da Galiza no exterior, que contribuam à projectar, dentro e fora do território galego, a riqueza e o valor da cultura galega em qualquer campo e através de qualquer médio convencional ou virtual.

Artigo 2 Objecto e conteúdo dos prêmios

1. Conceder-se-á um único prêmio em cada uma das modalidades descritas no artigo anterior e não poderá recaer mais de um prêmio na mesma pessoa.

2. O prêmio consistirá numa escultura ou objecto conmemorativo realizado por um artista galego de reconhecido prestígio e num diploma acreditador.

Artigo 3. Candidaturas

1. Poderão ser candidatas as pessoas, colectivos ou entidades, que se distingam pela sua trajectória vinculada ao objecto da modalidade correspondente de acordo com o assinalado no artigo 1.

2. As candidaturas só poderão ser apresentadas por instituições e entidades culturais ou profissionais, públicas ou privadas, relacionadas com o objecto de cada prêmio, sem que os candidatos se possam postular a sim mesmos.

Artigo 4. Documentação e prazo de apresentação

1. As candidaturas deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das candidaturas poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

2. Opcionalmente, também se poderão apresentar as candidaturas em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3. É preceptivo acrescentar no anexo da ordem os méritos das candidaturas com uma justificação dentre 15 e 20 linhas descritivas.

4. O prazo de apresentação de candidaturas será de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

5. Não serão admitidas em nenhum caso candidaturas apresentadas fora do prazo e da forma estabelecidos na presente ordem.

6. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

7. De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizen as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades, cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico no seguinte endereço: sxt.cultura.educacion@xunta.es.

Artigo 5. Júri

1. O júri estará formado por um máximo de 10 membros de acordo com a seguinte composição:

a) Presidente: o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

b) Vogais: o presidente do Conselho da Cultura Galega ou pessoa designada por ele; o reitor de uma universidade galega, ou pessoa designada por ele, que na presente edição será o da Universidade de Santiago de Compostela; o presidente da Real Academia Galega ou pessoa designada por ele; o presidente da Real Academia de Belas Artes Nossa Senhora do Rosario ou pessoa designada por ele; o secretário geral de Cultura e quatro profissionais de reconhecido prestígio designados pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Actuará como secretário um funcionário ou funcionária da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, com voz e sem voto.

2. A designação dos membros do jurado fá-se-á pública no prazo máximo de vinte dias desde a publicação desta ordem na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

3. O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nesta ordem e ao disposto na secção 3ª do capítulo I do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Artigo 6. Resolução

O prazo máximo para resolver e notificar a resolução aos candidatos não poderá exceder cinco meses contados desde a publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

A decisão do jurado em que se resolva a concessão dos prêmios fá-se-á pública através do Diário Oficial da Galiza e da página web da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 7. Entrega dos prêmios

Os Prêmios da Cultura Galega 2016 entregarão no marco de um acto institucional organizado pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Disposição adicional única

Esta ordem está excluída da aplicação da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, conforme o estabelecido no seu artigo 4.1.a).

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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