Mediante a Resolução de 23 de dezembro de 2015 que foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 248, de 30 de dezembro, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções para projectos de equipamentos térmicos de biomassa, para o ano 2016, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.
O financiamento da convocação corresponde-se com fundos comunitários derivados do programa A Galiza 2014-2020 Feder num 80 %.
No transcurso do procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já rematou o prazo de apresentação de solicitudes (18.2.2016), em alguma das epígrafes o número de solicitantes é inferior ao aguardado, enquanto que noutros o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental, é preciso fazer uma redistribución de fundos entre as diferentes epígrafes e liberar o crédito orçamental sobrante que resultaria de atender todas as solicitudes.
De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de gasto e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na atribuição de recurso públicos, maximizando o impulso das energias renováveis atendendo a totalidade das solicitudes em cada uma das epígrafes da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o crédito destinado às subvenções para projectos de equipamentos térmicos de biomassa, para o ano 2016, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020, que se redistribúe do seguinte modo:
Ajudas à instalação de equipamentos térmicos de biomassa
Beneficiários |
Dotação orçamental |
||
Montante inicial |
Modificação |
Importe final |
|
Administração pública autonómica |
562.999,97 |
-212.999,97 |
350.000,00 |
Administração pública local |
1.570.473,78 |
1.029.526,22 |
2.600.000,00 |
Empresas e autónomos |
2.844.631,66 |
-1.044.631,66 |
1.800.000,00 |
Instituições sem ânimo de lucro |
445.320,59 |
-295.320,59 |
150.000,00 |
Total |
5.423.426,00 |
-523.426,00 |
4.900.000,00 |
Segundo. A presente modificação, uma vez publicada no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 25 de maio de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza