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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quinta-feira, 2 de junho de 2016 Páx. 21755

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2016/372-1).

Nº de expediente: IN407A 2016/372-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: adequação LMT, CT e RBT rua do Tambre.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Características técnicas:

– LMTS a 20 kV, de 260 m e motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al, com origem na LMTA SCY-824 e final no CT projectado rua do Tambre.

– CTC rua do Tambre, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V com isolamento e corte em SF6.

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se junta a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 4 de maio de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO
Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2016/372-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: adequação LMT, CT e RBT rua do Tambre.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Nº de prédio

Lugar

Cultivo

Proprietário

Claque de solo em pleno domínio

Claque de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Inculto

Baltasar Otero Rodríguez

Passo aerosubterráneo

9.0

15.0

45.0

2

Descascada

Inculto

Igreja de Jesucristo dos Santos

Centro de transformação

30.0