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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 31 de maio de 2016 Páx. 20963

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de maio de 2016 pela que se notifica a resolução de imposición de uma primeira coima coercitiva derivada do expediente sancionador P-UL-71.01/03, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 21 de abril de 2016, ditou resolução pela que se impõe uma primeira coima coercitiva derivada do expediente sancionador P-UL-71.01/03 que foi incoado pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre, consistentes na construção de habitações, na praia de Ouriceira, termo autárquico de Poio (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Florencio Cruz Barreiro (IU2/47/2015), mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situada no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposición ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produziu a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística