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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 27 de maio de 2016 Páx. 20525

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

ANÚNCIO de 6 de maio de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, de notificação de requirimentos derivados do procedimento BS210A.

Depois de tentar em tempo e forma a prática das notificações que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por médio deste anuncio emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo, ou os seus representantes, para ser notificados por comparecimento dos requirimentos que se indicam.

Para estes efeitos, assim como para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados, ou os seus representantes devidamente acreditados, poderão comparecer, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Xefatura Territorial da Conselharia de Política Social, sitas na rua Concepção Arenal, número 7, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais a partir do dia seguinte ao do vencemento do prazo indicado para comparecer.

Adverte-se que, no caso de requirimentos de documentação necessária, de conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, pelo que se regula o procedimento para o reconhecimento da situação de dependência e do direito às prestações do Sistema para a autonomia e atenção à dependência, o procedimento para a elaboração do Programa individual de atenção e a organização e funcionamento dos órgãos técnicos competentes, e no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a documentação solicitada deverá ser achegada no prazo de 10 dias desde a notificação do requirimento, e, caso contrário, perceber-se-á que o interessado desiste da sua petição, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 42 da citada lei.

No caso de requirimentos de documentação necessária e complementar, de não cumprir com o requerido e de conformidade com o estabelecido no artigo 35.2 do Decreto 15/2010, de 4 de fevereiro, e no artigo 92 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, ter-se-á por interrompido o prazo para resolver e notificar. Transcorridos 3 meses sem que a pessoa requerida realize as actividades essenciais para continuar a tramitação, a Administração declarará a caducidade do procedimento, e acordar-se-á o arquivamento das actuações, o que lhes será notificado aos interessados.

A Corunha, 6 de maio de 2016

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Conteúdo do acto

Número de expediente - Apelidos e nome

Requirimento de documentação obrigatória

SC - 0000061142 Dele Rio Noya, Indalecio

Requirimento de documentação obrigatória

COM O - 0000046159 Regueira Suárez, José (herdeiros de)

Requirimento de documentação complementar

FÉ - 0000042812 Couceiro Couceiro, Consuelo

Requirimento de documentação complementar

FÉ - 0000057791 Tenreiro Tenreiro, Manuel