Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 27 de maio de 2016 Páx. 20435

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2016, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana de Chantada, para demarcação do núcleo rural da Portada-Santo Estevo (expediente PTU-LU-12/111).

A Câmara municipal de Chantada remete projecto técnico de demarcação, datado em agosto 2015, redigido pelo arquitecto autárquico Juan García Pérez, e documentação administrativa, para os efeitos da aprovação definitiva, consonte a disposição adicional segunda.2 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).

Analisada a documentação achegada e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

– A Câmara municipal de Chantada dispõe de um PXOU aprovado definitivamente o 29.7.1985.

– Consta Decisão da SXCAA (31.7.2012) pela que se isentou a presente modificação pontual de sometemento a avaliação ambiental estratégica (DOG do 11.9.2012).

– Emissão de relatórios sectoriais:

a) Direcção-Geral de Património Cultural, do 9.12.2013 e 18.8.2014 (desfavoráveis) e 24.11.2014 (favorável).

b) Deputação de Lugo, em matéria de estradas, do 11.4.2014 (desfavorável) e 1.12.2015 (favorável).

c) Confederação Hidrográfica Miño Sil do 12.11.2014 e 25.5.2015, favorável condicionado.-

– Aprovação inicial do projecto de modificação por acordo da Câmara municipal Plena do 2.2.2015.

– Exposição pública mediante anúncios no DOG de 12 de março de 2015, Ele Progrido de 12 de fevereiro, La Voz da Galiza de 12 de fevereiro e o tabuleiro autárquico. Consonte a certificação da secretaria, no período de exposição não se apresentaram reclamações.

– Acordo autárquico plenário de aprovação provisória do 7.12.2015.

II. Aspectos gerais. Análise e consideração.

– O PXOU da Câmara municipal de Chantada delimita dois perímetros de solo urbano nas entidades da Portada e Santo Estevo, tipificándoos como «núcleos de casarío denso». A presente modificação vem reaxustar os limites destes núcleos e a reconhecer-lhes o seu carácter rural.

– Propõem-se a demarcação de um âmbito contínuo, associando-o indistintamente às entidades de população de Santo Estevo e A Portada. Dentro deste âmbito diferenciam-se duas zonas de núcleo histórico tradicional (NRHT) e outras duas de núcleo rural comum (NRC).

– O projecto de modificação delimita os núcleos de referência, fixa as aliñacións, regula as condições de uso e edificación nas zonas edificables, identifica as dotações existentes (igreja e cemitério), cataloga diversas construções com interesse cultural e fixa os indicadores para a redacção de planos especiais de ordenação dos núcleos afectados.

– No expediente acreditam-se os requisitos estabelecidos pela disposição adicional segunda.2 da LOUG, para a demarcação dos núcleos rurais.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG e com o artigo 3.a) em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar definitivamente a demarcação do solo de núcleo rural da Portada-Santo Estevo, da câmara municipal de Chantada.

Segundo. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Terceiro. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2016

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

missing image file