María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 565/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Susana Glória Iriso Rodríguez contra Zorco, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, sobre Segurança social, se ditou sentença cuja resolução diz:
«Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por Susana Glória Iriso Rodríguez, e absolvo o INSS, Mútua Gallega e Zorco, S.L. de todas as pretensões deduzidas na sua contra.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E, para que sirva de notificação em legal forma à empresa Zorco, S.L. , em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de maio de 2016
A letrada da Administração de justiça