De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios porque, tentadas duas vezes as notificações, estas no se puderam efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 61 da citada lei, a interessada dispõe de um prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar este acto na sede desta xefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43, 4ª planta, de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O acto foi adoptado por quem se indica no anexo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 3 de maio de 2016
Alberto Fuentes Losada
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessada |
Acto notificado |
Acto adoptado por |
PÓ-RÊS-2015/131 |
Casaita, S.L. |
Proposta de resolução |
A instrutora |