De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções ditadas nas reclamações de responsabilidade patrimonial, devolvidas pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Complexo Administrativo São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa apresentar recurso de reposición, ante a Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Interessada: UTE Covi Corunha Sul; expediente: RP/13/00131; tipo de resolução: estimatoria.
Interessada: UTE CRC Obras y Servicios, S.L.-Const. Ramón Vázquez y Reino, S.L.; expediente: RP/15/00023; tipo de resolução: desestimatoria.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2016
O secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
P.S. (Ordem do 4.12.2015; DOG núm. 236, de 11 de dezembro)
José Antonio Domínguez Varela
Vicesecretario geral da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação