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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 24 de maio de 2016 Páx. 19954

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de maio de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016064TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 13 de abril de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2016064TA-COM O incoado a Andrés Castro Fernández (Clube Kotton).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Andrés Castro Fernández (Clube Kotton) o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante a chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro).

A Corunha, 3 de maio de 2016

A chefa territorial da Corunha
P.A. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2016064TA-COM O.

Interessado: Andrés Castro Fernández (Clube Kotton).

DNI/NIF/CIF: 32786738P.

Último endereço conhecido: A Cabana, 9, Cumbraos, 15685 Mesía.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Normativa infringida: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: 601 €.