Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 23 de maio de 2016 Páx. 19705

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 26 de abril de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fins de lucro, entidades locais galegas e agrupamentos de câmaras municipais, destinadas ao financiamento de gastos correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 306514.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

Instituições sem fins de lucro domiciliadas na Galiza, assim como as entidades locais galegas e agrupamentos de câmaras municipais que levem a cabo algum dos eventos descritos no objecto da convocação.

Segundo. Finalidade

A concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, das subvenções destinadas a financiar os gastos correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado para o ano 2016.

Para os efeitos desta convocação, perceber-se-ão por programas ou actividades cultural concretas aqueles destinados à promoção e cooperação cultural e à difusão e animação sociocultural que contribuam ao espallamento e à promoção da cultura na Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de abril de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fins de lucro, entidades locais galegas e agrupamentos de câmaras municipais, destinadas ao financiamento de gastos correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2016.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito total de 50.000 euros com cargo às aplicações orçamentais seguintes: 10.20.432B.481.2, por um montante inicial máximo de 30.000 euros, para os solicitantes dentro do grupo de instituições sem fins de lucro, e 10.20.432B.460.0, por um montante inicial máximo de 20.000 euros, para o grupo de solicitantes de entidades locais e agrupamentos de câmaras municipais.

A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 6.000 euros, que em nenhum caso poderá exceder o 70 % do orçamento total do projecto que se vá realizar. Este montante de 6.000 euros ascenderá a 7.500 euros quando se trate de solicitudes conjuntas de entidades locais, é dizer, solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local baixo qualquer fórmula (agrupamento, associação, mancomunidade, fusão ou qualquer outra similar).

O montante máximo destas ajudas não poderá, em nenhum caso, superar o custo das actividades que desenvolvam as entidades beneficiárias

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária