O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que se deverão fazer necessariamente por proposta das administrações públicas e dos organismos e entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das supracitadas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída, por proposta da Confederação de Empresários da Corunha,
DISPONHO:
Renovar o mandato de Francisco Santiáñez Otero como vogal no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao em representação das organizações empresariais.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2016
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar