A disposição derradeiro primeira da Ordem de 29 de janeiro de 2016 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (Diário Oficial da Galiza núm. 20, de 1 de fevereiro) faculta a directora do Fundo Galego de Garantia Agrária, no âmbito das suas competências, para ditar as instruções precisas para a execução desta ordem.
Mediante Ordem do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente de 13 de maio de 2016, pela que se modificam, para o ano 2016, diversos prazos estabelecidos no Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro, sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e o controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos ao desenvolvimento rural, estabelece-se, no seu artigo único, a modificação dos prazos e datas previstos nos artigos 15, 51, 95 e 96 do Real decreto 1075/2014, de 19 de dezembro. A dita modificação entrou em vigor o mesmo dia da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado e é aplicável desde o 16 de maio de 2016, inclusive.
Portanto, modificam-se os seguintes prazos estabelecidos na Ordem de 29 de janeiro de 2016:.
1. O prazo para a apresentação da solicitude única de ajudas PAC/DR 2016 concluirá o 15 de junho de 2016, incluído.
2. O prazo para a apresentação das solicitudes de modificação da solicitude única concluirá o 15 de junho de 2016, incluído.
3. O prazo para a apresentação de alegações e solicitudes de modificação do Sixpac concluirá o 15 de junho, incluído, para que as resoluções tenham efeito sobre as superfícies validar das solicitudes de ajuda tramitadas com a solicitude única no ano 2016.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2016
Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária