Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que não põe fim à via administrativa) nas dependências desta xefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Expediente: RL 2009/0291-4.
Acta: I362009000058265.
Empresa: Nino Mirón y Xiabre, S.L.
NIF: B-36026128.
Endereço: Echegarai, 43, 1º; Pontevedra.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 14.1 e 15 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigos 10 e 11 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.
Preceitos sancionadores: artigos 12.16.b), 39.3.a) e c) e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 13.4.2016.
Resolução: coima de 20.490 €.
Vigo, 3 de maio de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra