Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 13 de maio de 2016 Páx. 18439

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2016, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se classifica um posto de trabalho reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional na Deputação Provincial de Ourense.

A Deputação Provincial de Ourense formula proposta relativa à classificação do posto de interventor-assessor no Gabinete de Assessoria Jurídica e Assistência a Municípios da Área de Administração Geral de Deputação Provincial de Ourense, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional pertencentes à subescala de intervenção-tesouraria, categoria entrada, conforme o Acordo adoptado pelo Pleno em sessão que teve lugar o dia 31 de março de 2016, sobre aprovação inicial da modificação da relação de postos de trabalho da Deputação Provincial de Ourense para o exercício 2015. Uma vez submetido a informação pública o dito acordo, mediante anúncio inserido no Boletim Oficial da província nº 77, de 5 de abril de 2016, durante o prazo de 20 dias hábeis, não se formulou nenhuma alegação ou reclamação, pelo que fica aprovado definitivamente, e publica-se o texto íntegro da modificação no Boletim Oficial da província nº 101, de 3 de maio de 2016.

O artigo 5.1 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, estabelece que as deputações provinciais incluirão nas suas relações de postos de trabalho os postos necessários para garantir o exercício das funções reservadas nas entidades locais às cales se presta o serviço provincial de assistência.

Por tudo isto, em aplicação do estabelecido nos artigos 2, 5 e 9 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação, e em uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

RESOLVE:

Primeiro. Classificar o posto de trabalho de interventor-assessor no Gabinete da Assessoria Jurídica e Assistência a Municípios da Área de Administração Geral de Deputação Provincial de Ourense reservado a funcionários/as com habilitação de carácter nacional pertencentes à subescala intervenção-tesouraria, categoria entrada, da Deputação Provincial de Ourense, que se classifica como se especifica no anexo que se junta à dita resolução.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2016

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Corporação: Deputação Provincial de Ourense.

Posto: interventor-assessor.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Categoria: entrada.

Forma de provisão: concurso.