Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 13 de maio de 2016 Páx. 18446

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 9 de maio de 2016 pela que se convoca para a eleição de destino provisório o aspirante que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014.

Em virtude da Ordem de 9 de maio de 2014 (DOG nº 99, de 26 de maio), convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as.

O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 9 de novembro de 2015 (DOG nº 218, de 16 de novembro).

Com o objecto de que o aspirante que superou o dito processo selectivo possa ser nomeado funcionário de carreira do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arqueólogos, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público; no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Convocar o aspirante que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arqueólogos, ao acto de eleição de destino provisório que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 18 de maio de 2016, às 10.10 horas.

Segundo. O aspirante convocado poderá eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem, sempre que reúna as condições exixidas nele.

Terceiro. O aspirante deverá ir provisto de DNI ou de outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderá ser representado por terceira pessoa com poder notarial suficiente.

Quarto. Se o aspirante não comparece pessoalmente ou por meio de representante, ser-lhe-á adjudicado em destino provisório o posto que lhe corresponda atendendo à ordem de publicação destes.

Quinto. O aspirante poderá solicitar ser declarado em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015. Nestes supostos dever-se-á apresentar ao apelo com um certificado de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que empresta serviços na actualidade.

Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición, ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de maio de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Núm.

Codigo do posto

Denominación

Niv.

Cons.

Grupo

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Formação

1

ED3020000215770028

Xefatura da Secção de Arqueologia I

25

ED

A1

D.X. do Património Cultural

S.X. de Conservação e Restauração de Bens Culturais

Santiago de Compostela

Facultativo Secção Arqueologia R.I.

2

EDC991000032001545

Xefatura da Secção de Arqueologia

25

ED

A1

Serviços periféricos

Xefatura Territorial Ourense

Ourense

Facultativo Secção Arqueologia R.I.