Em virtude da Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho) convocou-se o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Junta Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais.
O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução de 2 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 26, do 9 de febrero).
Com o objecto de que as aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeadas funcionárias de carreira do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica industrial, e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar as aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica industrial, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos núm. 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 18 de maio de 2016 às 10.00 horas.
Segundo. As aspirantes convocadas poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Terceiro. As aspirantes deverão ir provisto de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representadas por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. Às aspirantes que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicados em destino definitivo os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficaram sem adjudicar.
Quinto. As aspirantes poderão solicitar ser declaradas em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas, respectivamente, nos artigos 174 e 173.3.d) da Lei 2/2015. Nestes supostos deverão apresentar ao apelo com um certificar de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que prestam serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2016
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
Anexo
Num. |
Código do posto |
Cons. |
Denominação |
Subgrupo |
Nível |
Centro directivo |
Centro destino |
Câmara municipal |
Título |
1 |
MAC050000015770009 |
ME A |
Posto base subgrupo A2 |
A2 |
16 |
Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental |
S. X. de Qualidade e Avaliação Ambiental |
Santiago de Compostela |
Enx. técn. industrial |
2 |
INC050000115770007 |
IN |
Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo |
A2 |
22 |
Direcção-Geral de Energia e Minas |
S. X. de Energia |
Santiago de Compostela |
Enx. técn. industrial |
3 |
INC050000115770008 |
IN |
Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo |
A2 |
22 |
Direcção-Geral de Energia e Minas |
S. X. de Energia |
Santiago de Compostela |
Enx. técn.industrial |
4 |
INC050000115770009 |
IN |
Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo |
A2 |
22 |
Direcção-Geral de Energia e Minas |
S. X. de Energia |
Santiago de Compostela |
Enx. técn. industrial |
5 |
INC991000015001059 |
IN |
Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo |
A2 |
22 |
Serviços periféricos |
Chefatura Territorial A Corunha. |
A Corunha |
Enx. técn. industrial |
6 |
INC991000015001060 |
IN |
Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo |
A2 |
22 |
Serviços periféricos |
Chefatura Territorial A Corunha. |
A Corunha |
Enx. técn. industrial |
7 |
INC991000015001061 |
IN |
Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo |
A2 |
22 |
Serviços periféricos |
Chefatura Territorial A Corunha. |
A Corunha |
Enx. técn. industrial |
8 |
INC991000015001062 |
IN |
Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo |
A2 |
22 |
Serviços periféricos |
Chefatura Territorial A Corunha. |
A Corunha |
Enx. técn. industrial |
9 |
INC991000027001033 |
IN |
Engenheiro/a técnico/a de funções facultativo |
A2 |
22 |
Serviços periféricos |
Chefatura Territorial Lugo |
Lugo |
Enx. técn. industrial |