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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quinta-feira, 12 de maio de 2016 Páx. 18275

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 10/2016).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 10/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Pedro Luaña Louzao contra Grafinova, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o/os executado/s Grafinova, S.A., Fundo de Garantia Salarial, em situação de insolvencia total com um custo de 5.185,23 euros em conceito de principal, mais 613,70 euros de juros previstos no artigo 29.3 do ET, mais 579,89 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo de posterior liquidação, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Fazer entrega de certificação à parte executante para que produza efeitos ante o Fundo de Garantia Salarial, uma vez que seja firme a presente resolução.

c) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, e sem prejuízo de continuar a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

Pôr em conhecimento do Registro Público Concursal o ditado do auto de data 24 de fevereiro de 2016 pelo que se despacha execução com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra o qual se despachou execução (artigo 551.3, parte final).

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta número 0049 3569 9200 0500 1274 no Banco Santander, e deverá indicar no campo conceito 5076 0000 0010 16. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação «recurso», seguida de 31 Social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Grafinova, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça