De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento. É também de aplicação o artigo 59.5 desta lei, modificado pela Lei 15/2014, de 26 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e será a sua data de publicação neste a que determine a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial e pelo instrutor.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE.
A Corunha, 28 de abril de 2016
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: ICA-COM O-027/2015-PC.
Denunciado: Carlos Rioboo e outros, S.C.
Acto de notificação: proposta de resolução.
Expediente: SÃO-COM O-080/2015-IA.
Denunciada: Rocío Rodríguez González.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: SÃO-COM O-008/2016-MV.
Denunciado: Precebo de Vacuno, S.C.
Acto de notificação: incoación.
Expediente: SPA-COM O-002/2016-EP.
Denunciado: Jesús Rodríguez Cedeira.
Acto de notificação: proposta de resolução.