De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a sua notificação pelo serviço de Correios, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
Segundo o estabelecido no artigo indicado, o acto será publicado no Boletim Oficial dele Estado, e a sua eficácia ficará supeditada a essa publicação.
O acto foi adoptado pela chefa do Serviço de Explorações Agrárias.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Explorações Agrárias da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Florentino L. Cuevillas, nº 4 e 6, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Ourense, 26 de abril de 2016
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: gestão de Apria.
Interessada: Associação de Agricultores A Carosa-Teixeira. CIF: G32212946.
Acto de notificação: requerimento de documentação.