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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 9 de maio de 2016 Páx. 17278

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 22 de abril de 2016 pela que se procede à nomeação como funcionários/as do corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, de os/das aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014.

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 74, de 19 de abril), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza e demais normas concordante,

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários/as do corpo facultativo superior de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, os/as aspirantes aprovados/as que se relacionam no anexo desta ordem, ordenados/as de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos os que figuram no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 22 de abril de 2016.

Para adquirirem a condição de funcionários/as, as pessoas a que se refere o anexo desta ordem deverão cumprir os requisitos exixidos no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Promoção interna

Núm.

Apelidos e nome

DNI

Posto eleito

Código do posto

Cons.

Denominação

Subgrupo

Nível

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Formação

Observações

1

Cascudo Rasilla, Alfonso Cándido

33305989B

*

EDC995030236001011

ED

Secção C

A1/A2

22

Serviços periféricos

Arquivo Geral Territorial de Pontevedra

Pontevedra

Facultativo/a secção arquivos (RI)/axudante secção arquivos (RI).

Jornada manhã ou tarde

* Permanece no posto que desempenhava com carácter definitivo segundo a base IV.6 da Ordem de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio).

Acesso livre

Núm.

Apelidos e nome

DNI

Posto eleito

Código do posto

Cons.

Denominação

Subgrupo

Nível

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Formação

1

Rodríguez-Segade Vázquez, Ana

44810837Y

1

ED3010000215770007

ED

Técnico/a superior de arquivos

A1

20

Secretaria-Geral de Cultura

S. X. de Arquivos

Santiago de Compostela

Facultativo/a secção arquivos (RI).