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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 6 de maio de 2016 Páx. 16950

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1057/2012).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1057/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Servinoia, S.L., se ditou a seguinte sentença cuja resolução se junta:

«Resolvo que, estimando integramente a demanda interposta por Fundação Laboral de la Construcción contra Servinoia, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandada a lhe abonar à candidata a quantidade de 266,15 euros, assim como ao aboamento das custas processuais, com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros.

No que afecta a responsabilidade do Fogasa, dever-se-á ater ao que resulte conforme a aplicação do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum (artigo 191.2 da Lei reguladora da xurisdición social (LRXS))».

Para que sirva de notificação em legal forma a Servinoia, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2016

A letrada da Administração de justiça