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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 6 de maio de 2016 Páx. 16930

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Mar

ORDEM de 27 de abril de 2016 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os funcionários e as funcionárias que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam.

Terceiro. As solicitudes apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), na suas chefatura territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os/as aspirantes deverão apresentar com a solicitude um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho pessoal funcionário de outra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, que se considerará favorável de não se emitir no prazo de quinze (15) dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta Administração, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o que foi seleccionado/a. Se no prazo de dois (2) meses, a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pode incorporar à Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e poder-se-á declarar deserta de considerá-lo oportuno o órgão convocante.

Sétimo. O prazo de tomada de posse do novo destino será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias hábeis.

O prazo de tomada de posse comenzará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar na data que se determine xustificadamente mediante ordem da pessoa titular da conselharia convocante publicada no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, que se deverá efectuar dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, com o limite dos dois (2) meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde a dita data.

A pessoa titular da conselharia onde preste serviços o/a funcionário/a poderá, não obstante, diferir a demissão, por necessidades do serviço, até vinte (20) dias hábeis, o que se lhe deve comunicar à unidade a que seja destinado o/a funcionária/a.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a conselheira do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, à eleição de o/da candidata, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2016

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 30.3.2012; DOG de 12 de abril)
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar

ANEXO I

Denominação: Chefatura Comarcal.

Código: MR.C99.30.000.15350.001.

Nível: 25.

Complemento específico: 10.194,48 €.

Grupo: A1, A2 e C1.

Corpo/escala: geral/especial.

Adscr. Adm. P.: AXG.

Centro destino: Chefatura Comarcal de Ferrol.

Localidade: Ferrol.

Descrição códigos da adscrición às administrações públicas: AXG-adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia.

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